Aviso 8684/2009, de 24 de Abril
Afixação de lista de antiguidade
Aviso 8684/2009
Lista de Antiguidade
Nos termos e para efeitos previstos no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que foi afixado no Edifício dos Paços do Município e demais locais de trabalho a lista de antiguidade dos Funcionários do Quadro Privativo desta Autarquia.
O prazo de reclamações é de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso, conforme determina no n.º 1 do artigo 96.º do referido diploma legal.
26 de Fevereiro de 2009. - O Presidente da Câmara, João Luís Teixeira Fernandes.
301663281
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1402185.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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