Aviso 8673/2009, de 24 de Abril
Publicitação da lista de antiguidade dos trabalhadores da Câmara Municipal de Faro
Aviso 8673/2009
Avisam-se todos os interessados de que foi afixada no hall de entrada do Departamento de Administração Geral, sito na R. Domingos Guieiro, n.º 8 em Faro, a Lista de Antiguidades dos funcionários desta Autarquia com referência a 31 de Dezembro de 2008, nos termos do disposto nos artigos 93.º, 94 e 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
Mais se torna público que da organização das listas cabe reclamação nos termos do artigo 96.º do já referido Decreto-Lei.
26 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, José Apolinário.
301647795
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1402174.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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