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Aviso 8668/2009, de 24 de Abril

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Sumário

Alteração ao posicionamento remuneratório

Texto do documento

Aviso 8668/2009

Alteração ao posicionamento remuneratório

Pelo meu despacho 10/P/2009 de 25/02 e no uso da competência que confere a alínea a), n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18/9, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11/01, o n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e em conformidade com o parecer favorável do CCA, emitido em reunião realizada em 30/01/2009, determinei a alteração do posicionamento remuneratório aos seguintes trabalhadores:

Marcelino Rico Veríssimo, encarregado pessoal auxiliar (Muito Bom) para o índice 228;

José Maria Castuera Garcia, auxiliar técnico educação (Muito Bom) para o índice 238;

Manuel Francisco Escoval Costa, motorista transportes colectivos (Muito Bom) para o índice 259;

Raimundo Roque Costa, encarregado (Muito Bom) para o índice 305;

Manuel Damião Godinho, chefe da SPEGA (Muito Bom) para o índice 400;

Lurdes Mendes Saramago Agulhas, chefe da SCAP (Muito Bom) para o Índice 400;

Maria de Lurdes da Silva Torrado, auxiliar acção educativa (Muito Bom) para o índice 181.

Os efeitos das alterações ao posicionamento remuneratório reportam-se a 1 de Janeiro de 2008.

Parecer do CCA em reunião de 30/01/2009: Na sequencia da informação n.º 041/2008 dos chefes da DAF, DASC e DOSU e por considerar que o grau de desempenho dos trabalhadores demonstrou um elevado sentido de profissionalismo, de dedicação e eficiência, o CCA decidiu emitir parecer favorável às alterações de posicionamento remuneratório do trabalhadores que obtiveram Muito Bom na Avaliação de Desempenho de 2007.

23 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, António Pica Tereno.

301598741

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1402167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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