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Aviso (extracto) 8664/2009, de 24 de Abril

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Sumário

Listas de antiguidade referente a 31 de Dezembro de 2008

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 8664/2009

Nos termos do artigo 93.º e artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada, para consulta, na Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa, a lista de antiguidade dos funcionários do quadro da referida Faculdade relativa a 31 de Dezembro de 2008.

Da organização da lista em apreço cabe reclamação, a apresentar no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso, de harmonia com o disposto no artigo 96.º do citado decreto-lei.

23 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, João Barroso.

201697091

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1402122.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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