Aviso (extracto) 8636/2009, de 24 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios
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Fonte: Diário da República n.º 80/2009, Série II de 2009-04-24.
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Data:
2009-04-24
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade de 2008
Aviso (extracto) n.º 8636/2009
Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada para consulta a lista de antiguidade do pessoal deste Gabinete relativa a 31 de Dezembro de 2008.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mencionado diploma, o prazo de reclamação é de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
30 de Março de 2009. - O Director, Domingos Soares Farinho.
201395836
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1401998.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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