Aviso 8610/2009, de 23 de Abril
Lista de antiguidade
Aviso 8610/2009
Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público, para os devidos efeitos, que se encontra afixada na sede da Junta de Freguesia de Terena (S. Pedro), a lista de antiguidade dos respectivos funcionários, com referência a 31 de Dezembro de 2008.
Da lista cabe reclamação para a Junta de Freguesia de Terena (S. Pedro), nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março
15 de Janeiro de 2009. - O Presidente, Manuel José Veladas Ramalho.
301467934
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1401915.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1401915/aviso-8610-2009-de-23-de-abril