A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 8607/2009, de 23 de Abril

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Sumário

Lista de antiguidade

Texto do documento

Aviso 8607/2009

Para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, com a redacção dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, se torna público que a Lista de Antiguidades dos funcionários desta Autarquia, reportada a 31 de Dezembro de 2008, se encontra afixada ao relógio de ponto na sede da Junta de Freguesia, onde poderá ser consultada.

9 de Abril de 2009. - O Presidente, Afonso Costa.

301671365

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1401911.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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