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Aviso 8605/2009, de 23 de Abril

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Sumário

Procedimento Concursal de Recrutamento para o preenchimento de 19 postos de trabalho de Assistente Operacional

Texto do documento

Aviso 8605/2009

Para efeitos do disposto no artigo 50.º e n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/08 de 27/02, torna-se público que, na sequência do meu despacho datado de 13 de Abril de 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, nos termos da alínea h) do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, tendo em vista o preenchimento de 19 postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Vila do Porto, na categoria de assistente operacional da carreira geral de Assistente Operacional.

1 - Descrição das funções: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, sendo:

10 Postos de trabalho para a execução trabalhos no Serviço de Cultura, Turismo e Desporto (Parque de Campismo):

(ver documento original)

9 postos de trabalho para a execução de trabalhos de Serviços Urbanos e de Ambiente (Zonas Balneares).

(ver documento original)

2 - Duração do contrato: Os contratos são feitos pelos prazos supra referidos, e não se convertem em caso algum em contrato a tempo indeterminado.

3 - Habilitações literárias exigidas: Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3.1 - Para o exercício das funções de nadador salvador é obrigatório ser titular de curso de formação de nadadores salvadores actualizado passado pelo ISN.

4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (19 postos) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/09, de 22/01.

5 - Legislação Aplicável: Lei 12-A/08 de 27/02, Decreto Regulamentar 14/08 de 31/07, Lei 59/08 de 11/09 e a Portaria 83-A/09 de 22/01.

6 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do concelho de Vila do Porto.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/08 de 27/02, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade Portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções publicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Forma e prazo para a apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/09 de 22/01.

8.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de requerimento e entregue pessoalmente na Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Vila do Porto, ou remetidas pelo correio registado com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Vila do Porto, Largo Nossa Senhora da Conceição, 9580 - 539 Vila do Porto, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: identificação completa (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, numero e data do bilhete de identidade, bem como o seu serviço emissor, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista).

8.3 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do bilhete de identidade e fotocópia do respectivo currículo.

8.4 - Os candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos referidos nas alíneas a) b) c) d) e e) do n.º 7.1 do presente aviso, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/09 de 22/01, os candidatos tem acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem ao Presidente do Júri do Procedimento Concursal.

10 - Métodos de selecção: Os métodos de selecção a utilizar são a Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

a) Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: habilitação académica ou curso equiparado, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.

Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = (HAB + FP + EP + AD)/4

sendo:

HAB = Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

Habilitações Académicas de grau exigido à candidatura -19 valores;

Habilitações Académicas de grau superior exigido na candidatura - 20 valores

FP = Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionados com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:

Sem acções de formação - 10 valores;

Acções de formação com duração (igual ou menor que) a 35 horas -10 +1 valores/cada acção;

Acções de formação com duração(maior que) 35 horas -10 + 2valores/cada acção;

EP = Experiência Profissional: considerando e ponderando com a incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas;

Até um ano -10 valores

Superior a um ano até 3 anos - 12 valores

De 4 a 6 anos -14 valores

De 7 a 9 anos -16 valores

De 10 a 13 anos - 18 valores

Superior a 14 anos - 20 valores

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

AD = Avaliação de Desempenho em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar;

Desempenho Insuficiente ou Inadequado - 10 valores

Desempenho de Necessita Desenvolvimento - 12 valores

Desempenho Bom ou Adequado - 15 valores

Desempenho Muito Bom - 18 valores

Desempenho Excelente ou Relevante - 20 valores

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, neste método de selecção, consideram -se excluídos do procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

b) Entrevista de Avaliação de Competências: Terá a duração prevista de 10 a 15 minutos e visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.1 - Excepcionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, será utilizado como método de selecção obrigatório a Avaliação Curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/08,de 27/02.

11 - Ordenação Final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = (AC + EAC)/2

Sendo:

OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista Avaliação de Competências ou, OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção (Avaliação Curricular ou Entrevista de Avaliação de Competências), consideram-se excluídos do procedimento, conforme o n.º 13, do artigo 18.º da Portaria 83- A/09 de 22/01.

12 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/09 de 22/01.

13 - Composição do Júri:

Efectivos:

Carlos Manuel Puím de Medeiros Arruda, Vereador, Dra. Aida Ramalho Chermiti, Jurista e Maria Livramento Pastor Pamplona Figueiredo, Assistente Técnico.

Suplentes:

Alcina Tavares Melo, Chefe de Divisão, em regime de substituição e Maria Goretti Coelho dos Reis Ricardo, Coordenador Técnico.

O Presidente do júri será o primeiro elemento efectivo designado, sendo substituído nas suas faltas e impedimentos pelo segundo elemento efectivo acima designado.

14 - Exclusão e Notificação de Candidaturas: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/09 de 22/01, os candidatos excluídos serão notificados por carta registada, para a realização da audiência dos interessados nos termos do código do procedimento administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, por carta registada, com indicação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/09 de 22/01.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Vila do Porto e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de carta registada.

15 - Posicionamento Remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12 -A/08 de 27/02, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Vila do Porto) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

17 - Nos termos do Decreto-Lei 29/01, de 3/02, e para os devidos efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e as quotas de emprego serão estabelecidas, de acordo os artigos 3.º e 9.º do citado diploma.

18 - Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/09, de 22/01, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Vila do Porto e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

16 de Abril de 2009. - A Presidente da Câmara, Nélia Maria Coutinho Figueiredo.

301692588

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1401909.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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