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Aviso 8595/2009, de 23 de Abril

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Sumário

Lista de antiguidades dos trabalhadores do Município de Mora

Texto do documento

Aviso 8595/2009

Para os devidos efeitos e nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que, a lista de Antiguidades referente ao pessoal do quadro desta Câmara Municipal, reportada de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2008, encontra-se afixada nos diversos locais apropriados, para consulta.

Da organização da lista cabe reclamação, no prazo de 30 dias a contar da publicação deste aviso, de harmonia com o disposto no artigo 96.º do referido diploma legal.

20 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, José Manuel Manaia Sinogas.

301609424

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1401896.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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