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Aviso 8594/2009, de 23 de Abril

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Sumário

Alteração da macroestrutura dos serviços municipais e da regulamentação do seu funcionamento

Texto do documento

Aviso 8594/2009

Carlos Teixeira, presidente da Câmara Municipal de Loures, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, torna público que a assembleia municipal de Loures aprovou, na sua 1.ª sessão ordinária de 19 de Fevereiro de 2009, a proposta de alteração da macroestrutura dos serviços municipais e da regulamentação do seu funcionamento, aprovada na 2.ª reunião ordinária da Câmara Municipal de Loures, realizada em 28 de Janeiro de 2009, que a seguir se publica:

Alteração da macroestrutura dos serviços municipais e da regulamentação do seu funcionamento:

Artigo 1.º

Gabinete de Apoio à População Sénior

1 - É criado o Gabinete de Apoio à População Sénior, na dependência directa do Presidente da Câmara.

1.1 - O Gabinete de Apoio à População Sénior tem por missão executar as medidas de política social direccionadas à população idosa, no âmbito das atribuições Municipais.

1.2 - Os principais contactos do Gabinete são os seguintes: Administração, Departamento Sócio Cultural, Departamento de Educação, Departamento de Transportes e Oficinas, Obras Municipais, Acção Social do Departamento de Recursos Humanos, Divisão de Informação e Relações Públicas, Gabinete de Saúde, Gabinete de Assuntos Religiosos e Sociais Específicos, Rede Social, Projecto Desporto Sénior, Juntas de Freguesia, Instituições de Apoio a Pessoas Idosas, Instituições Particulares de Solidariedade Social, Centros de Segurança Social e agentes vários com intervenção na Área Social especialmente vocacionados para a população Sénior.

Artigo 2.º

Atribuições

O Gabinete de Apoio à População Sénior tem as seguintes atribuições técnicas:

a) Criar condições de implementação de medidas de intervenção social com vista à melhoria da qualidade de vida do Sénior.

b) Propor e desenvolver planos de intervenção e programas que visem estimular as capacidades do Séniores do Concelho através de incentivo à prática de actividades lúdicas, culturais e recreativas.

c) Incentivar e fomentar o funcionamento das Instituições de Pessoas Idosas do Concelho com vista à consolidação de uma rede de Solidariedade Social.

d) Elaborar instrumentos de estudo, planeamento e controlo da actividade visando uma actuação concreta e sustentável.

Artigo 3.º

Representação gráfica

A representação gráfica do Gabinete de Apoio à População Sénior é a seguinte:

(ver documento original)

Artigo 4.º

Representação gráfica e organograma

A representação gráfica da unidade orgânica criada e o organograma anexo à presente Regulamentação têm carácter meramente descritivo.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente alteração da macroestrutura entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República.

17 de Abril de 2009. - O Presidente da Câmara, Carlos Teixeira.

201694897

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1401895.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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