Carlos Teixeira, presidente da Câmara Municipal de Loures, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, torna público que a assembleia municipal de Loures aprovou, na sua 1.ª sessão ordinária de 19 de Fevereiro de 2009, a proposta de alteração da macroestrutura dos serviços municipais e da regulamentação do seu funcionamento, aprovada na 2.ª reunião ordinária da Câmara Municipal de Loures, realizada em 28 de Janeiro de 2009, que a seguir se publica:
Alteração da macroestrutura dos serviços municipais e da regulamentação do seu funcionamento:
Artigo 1.º
Gabinete de Apoio à População Sénior
1 - É criado o Gabinete de Apoio à População Sénior, na dependência directa do Presidente da Câmara.
1.1 - O Gabinete de Apoio à População Sénior tem por missão executar as medidas de política social direccionadas à população idosa, no âmbito das atribuições Municipais.
1.2 - Os principais contactos do Gabinete são os seguintes: Administração, Departamento Sócio Cultural, Departamento de Educação, Departamento de Transportes e Oficinas, Obras Municipais, Acção Social do Departamento de Recursos Humanos, Divisão de Informação e Relações Públicas, Gabinete de Saúde, Gabinete de Assuntos Religiosos e Sociais Específicos, Rede Social, Projecto Desporto Sénior, Juntas de Freguesia, Instituições de Apoio a Pessoas Idosas, Instituições Particulares de Solidariedade Social, Centros de Segurança Social e agentes vários com intervenção na Área Social especialmente vocacionados para a população Sénior.
Artigo 2.º
Atribuições
O Gabinete de Apoio à População Sénior tem as seguintes atribuições técnicas:
a) Criar condições de implementação de medidas de intervenção social com vista à melhoria da qualidade de vida do Sénior.
b) Propor e desenvolver planos de intervenção e programas que visem estimular as capacidades do Séniores do Concelho através de incentivo à prática de actividades lúdicas, culturais e recreativas.
c) Incentivar e fomentar o funcionamento das Instituições de Pessoas Idosas do Concelho com vista à consolidação de uma rede de Solidariedade Social.
d) Elaborar instrumentos de estudo, planeamento e controlo da actividade visando uma actuação concreta e sustentável.
Artigo 3.º
Representação gráfica
A representação gráfica do Gabinete de Apoio à População Sénior é a seguinte:
(ver documento original)
Artigo 4.º
Representação gráfica e organograma
A representação gráfica da unidade orgânica criada e o organograma anexo à presente Regulamentação têm carácter meramente descritivo.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente alteração da macroestrutura entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República.
17 de Abril de 2009. - O Presidente da Câmara, Carlos Teixeira.
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