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Aviso 8583/2009, de 23 de Abril

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Sumário

Publicação da lista de antiguidade

Texto do documento

Aviso 8583/2009

Nos termos do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, avisam-se os funcionários do quadro de pessoal do Turismo do Porto e Norte de Portugal de que a lista de antiguidade referente a 31 de Dezembro de 2008 se encontra afixada na sua sede, sita no Castelo de Santiago da Barra, Viana do Castelo, para efeitos no disposto do artigo 96.º do mesmo diploma.

30 de Março de 2009. - O Presidente, Melchior Ribeiro Pereira Moreira.

201691607

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1401815.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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