Aviso 8583/2009, de 23 de Abril
Publicação da lista de antiguidade
Aviso 8583/2009
Nos termos do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, avisam-se os funcionários do quadro de pessoal do Turismo do Porto e Norte de Portugal de que a lista de antiguidade referente a 31 de Dezembro de 2008 se encontra afixada na sua sede, sita no Castelo de Santiago da Barra, Viana do Castelo, para efeitos no disposto do artigo 96.º do mesmo diploma.
30 de Março de 2009. - O Presidente, Melchior Ribeiro Pereira Moreira.
201691607
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1401815.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1401815/aviso-8583-2009-de-23-de-abril