Aviso 8565/2009, de 23 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Secretaria-Geral
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Fonte: Diário da República n.º 79/2009, Série II de 2009-04-23.
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Data:
2009-04-23
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Afixação da lista de antiguidade, com referência a 31 de Dezembro de 2008, relativa aos trabalhadores do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do MOPTC
Aviso 8565/2009
Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada nas instalações desta Secretaria-Geral, sita na Rua de São Mamede, ao Caldas, n.º 23, em Lisboa, a lista de antiguidade, com referência a 31 de Dezembro de 2008, relativa aos trabalhadores do mapa de pessoal deste Serviço.
Os interessados dispõem de 30 dias consecutivos, a contar da data da publicação do presente aviso, para exercerem o direito de reclamação consagrado no artigo 96.º do mesmo diploma.
26 de Março de 2009. - O Secretário-Geral, Santos Cardoso.
201694061
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1401738.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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