Aviso 8491/2009, de 21 de Abril
Lista de antiguidade referente a 31 de Dezembro de 2008
Aviso 8491/2009
Para os devidos efeitos e em cumprimento do estabelecido no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, se torna público que foi afixada no respectivo local de trabalho, nesta data, a lista de antiguidade dos funcionários desta autarquia.
Nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
4 de Março de 2009. - A Presidente, Francisca Luís Baptista Parreira.
301660284
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1401409.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1401409/aviso-8491-2009-de-21-de-abril