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Deliberação 1181/2009, de 21 de Abril

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Sumário

Delegação de competências nos directores da Biblioteca, Arquivo, Imprensa, Centro de Documentação 25 Abril, Museu, TAGV e Estádio Universitário

Texto do documento

Deliberação 1181/2009

Deliberação do Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra, tomada na reunião de 26 de Março de 2009:

Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, constante da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, do artigo 9.º, do n.º 1 do artigo 25.º, do n.º 1 do artigo 26.º, do n.º 1 do artigo 27.º e do n.º 2 do artigo 51.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, constantes do Despacho Normativo 43/2008 (2.ª série), e ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, dos artigos 38.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho de Gestão delibera delegar:

1 - Nos Directores da Biblioteca, do Arquivo e da Imprensa da Universidade e do Centro de Documentação 25 de Abril, respectivamente Doutores Carlos Manuel Baptista Fiolhais, Maria José Azevedo dos Santos, João Manuel Filipe Gouveia Monteiro e Boaventura de Sousa Santos, a competência para:

1.1 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 12.500,00, exceptuando as prestações de serviços por pessoas singulares, nomeadamente trabalhadores independentes ou profissionais liberais e as que originem a celebração de contratos de tarefa e avença, escolhendo o adequado procedimento de entre os previstos e regulamentados no Código dos Contratos Públicos e praticando os actos a ele inerentes, sem possibilidade de subdelegação.

1.2 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas relacionadas com as respectivas instalações, até ao limite de (euro) 5.000,00, cabendo-lhes conduzir o procedimento, nos termos do Código dos Contratos Públicos e praticar os actos que cabem ao dono da obra, sem possibilidade de subdelegação.

1.2 - 1. Esta delegação será exercida sem prejuízo do acompanhamento da empreitada pela Divisão de Gestão de Edifícios, Equipamentos e Infra-Estruturas.

1.3 - Autorizar deslocações em serviço dos trabalhadores em funções públicas do respectivo serviço em território nacional com utilização de viatura própria ou de aluguer.

1.4 - Autorizar o pagamento de despesas, através do fundo de maneio constituído, até ao montante de (euro) 500,00.

2 - No Director do Museu da Ciência, na Directora do Teatro Académico de Gil Vicente e no Director do Estádio Universitário, respectivamente Doutor Paulo da Gama Mota, Doutora Isabel Maria Guerreiro Nobre Vargues e Licenciado Joaquim Augusto Pereira Diniz Vieira, sem prejuízo da evolução que venha a ocorrer com a entrada em funcionamento da Fundação Museu da Ciência e da Fundação Cultural da Universidade de Coimbra, a competência para:

2.1 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 12.500,00, exceptuando as prestações de serviços por pessoas singulares, nomeadamente trabalhadores independentes ou profissionais liberais e as que originem a celebração de contratos de tarefa e avença, escolhendo o adequado procedimento de entre os previstos no Código dos Contratos Públicos e praticando os actos a ele inerentes.

2.2 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas relacionadas com as respectivas instalações, até ao limite de (euro) 5.000,00, cabendo-lhes conduzir o procedimento, nos termos do Código dos Contratos Públicos e praticar os actos que cabem ao dono da obra.

2.2.1 - Esta delegação será exercida sem prejuízo do acompanhamento da empreitada pela Divisão de Gestão de Edifícios, Equipamentos e Infra-Estruturas.

2.3 - Autorizar deslocações em serviço dos trabalhadores em funções públicas do respectivo serviço em território nacional com utilização de viatura própria ou de aluguer.

2.4 - Autorizar o pagamento de despesas, através do fundo de maneio constituído, até ao montante de (euro) 500,00.

Em virtude da presente delegação consideram-se revogados os pontos 1., 1.1., 1.2., 1.2.1., 1.3., 1.4., 2., 2.1., 2.2., 2.2.1., 2.3., 2.4., da deliberação 409/2009.

15 de Abril de 2009. - O Presidente do Conselho de Gestão, Fernando Seabra Santos.

201681766

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1401333.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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