Deliberação do Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra, tomada na reunião de 26 de Março de 2009:
Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, constante da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, do artigo 9.º, do n.º 1 do artigo 25.º, do n.º 1 do artigo 26.º, do n.º 1 do artigo 27.º e do n.º 2 do artigo 51.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, constantes do Despacho Normativo 43/2008 (2.ª série), e ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, dos artigos 38.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho de Gestão delibera delegar:
1 - Nos Directores da Biblioteca, do Arquivo e da Imprensa da Universidade e do Centro de Documentação 25 de Abril, respectivamente Doutores Carlos Manuel Baptista Fiolhais, Maria José Azevedo dos Santos, João Manuel Filipe Gouveia Monteiro e Boaventura de Sousa Santos, a competência para:
1.1 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 12.500,00, exceptuando as prestações de serviços por pessoas singulares, nomeadamente trabalhadores independentes ou profissionais liberais e as que originem a celebração de contratos de tarefa e avença, escolhendo o adequado procedimento de entre os previstos e regulamentados no Código dos Contratos Públicos e praticando os actos a ele inerentes, sem possibilidade de subdelegação.
1.2 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas relacionadas com as respectivas instalações, até ao limite de (euro) 5.000,00, cabendo-lhes conduzir o procedimento, nos termos do Código dos Contratos Públicos e praticar os actos que cabem ao dono da obra, sem possibilidade de subdelegação.
1.2 - 1. Esta delegação será exercida sem prejuízo do acompanhamento da empreitada pela Divisão de Gestão de Edifícios, Equipamentos e Infra-Estruturas.
1.3 - Autorizar deslocações em serviço dos trabalhadores em funções públicas do respectivo serviço em território nacional com utilização de viatura própria ou de aluguer.
1.4 - Autorizar o pagamento de despesas, através do fundo de maneio constituído, até ao montante de (euro) 500,00.
2 - No Director do Museu da Ciência, na Directora do Teatro Académico de Gil Vicente e no Director do Estádio Universitário, respectivamente Doutor Paulo da Gama Mota, Doutora Isabel Maria Guerreiro Nobre Vargues e Licenciado Joaquim Augusto Pereira Diniz Vieira, sem prejuízo da evolução que venha a ocorrer com a entrada em funcionamento da Fundação Museu da Ciência e da Fundação Cultural da Universidade de Coimbra, a competência para:
2.1 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 12.500,00, exceptuando as prestações de serviços por pessoas singulares, nomeadamente trabalhadores independentes ou profissionais liberais e as que originem a celebração de contratos de tarefa e avença, escolhendo o adequado procedimento de entre os previstos no Código dos Contratos Públicos e praticando os actos a ele inerentes.
2.2 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas relacionadas com as respectivas instalações, até ao limite de (euro) 5.000,00, cabendo-lhes conduzir o procedimento, nos termos do Código dos Contratos Públicos e praticar os actos que cabem ao dono da obra.
2.2.1 - Esta delegação será exercida sem prejuízo do acompanhamento da empreitada pela Divisão de Gestão de Edifícios, Equipamentos e Infra-Estruturas.
2.3 - Autorizar deslocações em serviço dos trabalhadores em funções públicas do respectivo serviço em território nacional com utilização de viatura própria ou de aluguer.
2.4 - Autorizar o pagamento de despesas, através do fundo de maneio constituído, até ao montante de (euro) 500,00.
Em virtude da presente delegação consideram-se revogados os pontos 1., 1.1., 1.2., 1.2.1., 1.3., 1.4., 2., 2.1., 2.2., 2.2.1., 2.3., 2.4., da deliberação 409/2009.
15 de Abril de 2009. - O Presidente do Conselho de Gestão, Fernando Seabra Santos.
201681766