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Despacho 10357/2009, de 21 de Abril

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Sumário

Delegação de competências do director de Finanças de Viseu

Texto do documento

Despacho 10357/2009

Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do CPA, no artigo 62.º da Lei Geral Tributária (LGT) e na alínea c) do n.º 1 do artigo 54.º do ETAF (Lei 13/2002, de 19 de Fevereiro), delego no licenciado em Direito Filipe Manuel Monteiro Amaro, a competência para me substituir na qualidade de representante da Fazenda Pública junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu.

Este despacho não põe em causa despachos anteriores sobre a mesma matéria e produz efeitos imediatos, ficando também ratificados os actos entretanto praticados, pelo delegado, no âmbito da matéria objecto deste despacho.

10 de Fevereiro de 2009. - O Director de Finanças de Viseu, Armando Henrique Lourenço Santos.

201682219

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1401211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-02-19 - Lei 13/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas, o Código de Processo Civil, o Código das Expropriações e a Lei de Bases do Ambiente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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