Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8433/2009, de 21 de Abril

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da categoria de assistente operacional na carreira de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 8433/2009

Procedimento concursal comum para a categoria de assistente operacional na carreira de assistente operacional

1 - Nos termos do artigo 50.º, n.º 1 da Lei 12 A/2008, de 27 de Fevereiro e da Portaria 83 A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, pelo despacho do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, de 20 de Fevereiro de 2009, encontra se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da afixação do presente aviso, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, de um lugar da categoria de assistente operacional, carreira de assistente operacional, na posição remuneratória entre a 1.ª e 2.ª, correspondente ao posto de trabalho constante do mapa de pessoal aprovado para 2009 dos serviços de apoio ao Gabinete do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, em que a actividade a executar consiste na realização de tarefas diversificadas de natureza complementar das actividades administrativas nas instalações do gabinete e no apoio aos serviços próprios e específicos da residência oficial.

2 - Constitui condição de admissão ao concurso a existência de uma relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

3 - Local de trabalho: Palácio de São Lourenço, Avenida Zarco, Funchal.

4 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória.

5 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos serviços de apoio ao Gabinete do Representante da República para a Madeira.

6 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar acima mencionado e esgota-se com o respectivo preenchimento.

7 - Legislação aplicável - A este concurso aplica-se a Lei 12 A/2008, de 27 de Fevereiro e a Portaria 83 A/2009, de 22 de Janeiro, bem como o Código de Procedimento Administrativo.

8 - Métodos de selecção:

8.1 - Os candidatos colocados em situação de mobilidade especial que exerceram, por último actividades idênticas às publicitadas e os candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado, que exercem actividades idênticas às publicitadas, realização os seguintes métodos de selecção eliminatórios de "per si", excepto se tal facto for afastado por escrito:

a) Avaliação Curricular, a qual visa analisar a qualificação dos candidatos, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR; e,

b) Entrevista de avaliação de competências.

8.2 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das publicitadas realização os seguintes métodos de selecção eliminatórios de "per si":

a) Prova de conhecimentos; e,

b) Avaliação psicológica que comportará duas fases igualmente eliminatórias.

8.3 - A prova de conhecimentos, assumirá a forma oral, incidindo sobre conhecimentos de natureza teórica, com a duração máxima de 30 minutos e incidirá sobre as seguintes temáticas:

a) Conhecimentos gerais sobre a Administração Pública;

b) Conhecimentos gerais sobre o enquadramento jurídico do Gabinete do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira;

c) Organização administrativa de um Gabinete; e,

d) Funcionamento de residências oficiais.

8.4 - As ponderações a utilizar para cada método de selecção são as seguintes:

a) Prova de conhecimentos e ou Avaliação curricular - 60 %;

b) Avaliação psicológica e ou Entrevista de avaliação de competências - 40 %.

8.5 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de actas de reuniões do júri do procedimento sendo as mesmas facultadas aos concorrentes sempre que solicitadas.

8.6 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final.

9 - Formalização da candidatura:

9.1 - A candidatura deve ser apresentada mediante requerimento, dirigido ao Representante da República para a Região Autónoma da Madeira e entregue pessoalmente no Gabinete do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Palácio de S. Lourenço, Av. Zarco, 9001-902 Funchal dentro do horário de atendimento ao público, para aí remetido pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, ou para o endereço electrónico geral@representantedarepublica-madeira.pt até ao final do prazo indicado no n.º 1.

9.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, respectivo código postal, telefone, endereço electrónico, caso exista, e número de contribuinte;

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria e natureza do vínculo que detém e o serviço a que pertence;

d) Identificação do concurso a que se candidata;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais para o exercício de funções públicas, nos termos do artigo 8.º da Lei 12 A/2008, de 24 de Abril;

g) Indicação dos documentos que junta, quando for o caso.

9.3 - O requerimento de admissão a concurso deve ser acompanhado de curriculum vitae, detalhado, devidamente assinado e datado, com indicação, designadamente, das tarefas e funções exercidas e correspondentes períodos, bem como a formação profissional complementar, especificando as acções finalizadas, sua duração e entidade promotora, devendo as mesmas ser documentalmente comprovadas.

9.4 - A não entrega da documentação necessária para o presente concurso, que não se encontre arquivada no respectivo processo individual, determina a exclusão do candidato, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83 A/2009, de 22 de Janeiro.

9.5 - Ao júri assiste a faculdade de exigir ao candidato, em caso de dúvida, os documentos comprovativos das suas declarações, nos termos do n.º 10 do artigo 28.º da Portaria 83 A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - A decisão de admissão ou exclusão dos candidatos, bem como a lista de classificação final serão divulgadas nos termos e prazos previstos nos artigos 30.º, 33.º e 34.º da Portaria 83 A/2009, de 22 de Janeiro, sendo afixadas para consulta nas instalações dos Serviços de Apoio ao Gabinete do Representante da República.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - 12.1 - Composição do júri:

Presidente - Licenciada Maria Helena Sardinha Borges

Vogais Efectivos

Licenciada Margarida Isabel Gonçalves Ornelas Camacho e Costa

António José Abreu Gonçalves de Brito, chefe de secção

Vogais suplentes

Maria do Carmo Camacho de Sousa, assistente administrativa especialista

José Marcelino Silva Caldeira, assistente administrativo especialista

12.2 - Em todas as suas faltas e impedimentos, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

12.3 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e critérios de apreciação e ponderação serão disponibilizados, aos candidatos, sempre que solicitado.

13 - Em tudo o que esteja omisso no presente aviso, será aplicável o disposto na Lei 12 A/2009, de 27 de Fevereiro e na Portaria 83 A/2009, de 22 de Janeiro.

15 de Abril de 2009. - A Chefe do Gabinete, Maria Helena Sardinha Borges.

201685679

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1401194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda