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Deliberação 1157/2009, de 20 de Abril

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a técnica Maria Luísa Moreira Geada

Texto do documento

Deliberação 1157/2009

Por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Barlavento Algarvio, E.P.E., datada de 8 de Abril de 2009, precedendo de concurso interno de acesso limitado, para provimento de um lugar na categoria de Técnico Especialista de Dietética da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica do mapa residual de pessoal do ex-Hospital do Barlavento Algarvio, autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com Maria Luísa Moreira Geada, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 63.º do Decreto-Lei 564/99 de 21 de Dezembro, conjugado com o n.º 3 do artigo 9.º e artigo 20.º, todos da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e do n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008 de 11 de Setembro, com efeitos à data da publicação.

(Isento de Fiscalização Prévia do Tribunal de Contas)

14 de Abril de 2009. - A Vogal do Conselho de Administração, Maria da Conceição Chagas Saúde.

201678397

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1401095.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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