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Despacho 10330/2009, de 20 de Abril

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Sumário

Nomeação em comissão de serviço chefe de divisão da licenciada Maria das Dores Gomes Delgado Marques

Texto do documento

Despacho 10330/2009

1 - Tendo-me sido proposto pelo júri de selecção para o provimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau, chefe de divisão de Serviços Académicos da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa, nomeio a licenciada Maria das Dores Gomes Delgado Marques para aquele cargo, em comissão de serviço, pelo período de 3 anos, renovável por iguais períodos de tempo, nos termos do n.º 8 do artigo 21.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

2 - Esta nomeação tem o fundamento de a nomeada ter sido a candidata que reuniu o perfil mais adequado ao lugar a prover, tomando como base não só o seu currículo e experiência profissional como as competências que evidenciou e se destacaram dos demais candidatos.

3 - A nomeação produzirá efeitos em 7 de Janeiro de 2009.

14 de Abril de 2009. - O Reitor, António Sampaio da Nóvoa.

Nota curricular

Nome: Maria das Dores Gomes Delgado Marques

Data de Nascimento: 11 de Dezembro de 1973

Habilitações Académicas:

Licenciatura em Engenharia Química Industrial (ISEL, média final de 13 valores);

Curso de estudos superiores especializados em Engenharia Química Industrial (ISEL, média final de 14 valores);

Bacharelato em Engenharia Química (ISEL, média final de 13 valores).

Experiência profissional:

Chefe de Divisão dos Serviços Académicos do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa desde Junho de 2006;

Enquanto técnica Superior de 1.ª Classe, Coordenadora dos seguintes gabinetes do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa:

Gabinete de Informação e Imagem;

Gabinete de Auto-Avaliação e Estatística;

Gabinete de Relações Internacionais;

Coordenação do pessoal técnico e administrativo adstrito aos gabinetes e Assessoria ao Conselho Directivo da escola em todo o tipo de actividades que estivessem no campo de actuação dos gabinetes;

Técnica Superior do Gabinete de Informação e Imagem do ISEL desde Setembro 1999 a Fevereiro de 2002;

Encarregada de Trabalhos dos Laboratórios de Química Orgânica do ISEL de Junho 1996 a Setembro 1999.

Outros elementos:

Organização, promoção e realização de diversas acções de formação e informação a funcionários docentes e não docentes do ISEL;

Elaboração de diversos documentos/publicações que se destaca: Guia do aluno, Relatórios com dados estatísticos referentes ao corpo discente, docente e não docente do ISEL, Relatórios e planos de actividade da instituição; Manual de acolhimento para os novos funcionários da instituição; etc

Membro de Júris de diversos concursos para pessoal não docente

Promoção do projecto de avaliação pedagógica, em cooperação com o Conselho Pedagógico do ISEL;

Membro eleito do Conselho Directivo do ISEL, de 2006 a 2008, na qualidade de vogal - representante do pessoal não docente

Membro eleito da Assembleia de Representantes do ISEL, na qualidade de representante dos Funcionários não docentes.

Integrou diversos grupos de trabalho, destacando-se grupo de apoio à integração do ISEL na Universidade de Lisboa e elaboração dos novos estatutos do ISEL.

201678697

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1401071.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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