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Despacho 10328/2009, de 20 de Abril

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Sumário

Nomeação em comissão de serviço como chefe de divisão o licenciado Nuno Jorge Cardoso Alves Abrantes

Texto do documento

Despacho 10328/2009

1 - Tendo-me sido proposto pelo júri de selecção para o provimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau, chefe de divisão dos Serviços Técnicos da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa, nomeio o licenciado Nuno Jorge Cardoso Alves Abrantes, para aquele cargo, em comissão de serviço, pelo período de 3 anos, renovável por iguais períodos de tempo, nos termos do n.º 8 do artigo 21.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

2 - Esta nomeação tem o fundamento de o nomeado ter sido o candidato que reuniu o perfil mais adequado ao lugar a prover, tomando como base não só o seu currículo e experiência profissional como as competências que evidenciou e se destacaram dos demais candidatos.

3 - A nomeação produz efeitos a 29 de Dezembro de 2008.

14 de Abril de 2009. - O Reitor, António Sampaio da Nóvoa.

Nota relativa ao currículo académico e profissional

[n.º 10, artigo 21.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto]

Nome: Nuno Jorge Cardoso Alves Abrantes.

Data de nascimento: 19 de Abril de 1965.

Habilitações académicas: Curso Superior de Informática, no ramo em Informática de Gestão no Instituto Politécnico Autónomo.

Actividade profissional:

Especialista de Informática do grau 2, nível 1 do quadro da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa, desde 26 de Dezembro de 2007, tendo-lhe sido cometidas funções de coordenação dos serviços técnicos.

Especialista de Informática do grau 1, nível 3 do quadro da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa, de 9 de Junho de 2005 a 25 de Dezembro de 2007, tendo-lhe sido cometidas funções de coordenação dos serviços técnicos.

Especialista de Informática do grau 1, nível 2 do quadro da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa, de 5 de Maio de 2003 a 8 de Junho de 2005, tendo-lhe sido cometidas funções de coordenação dos serviços de informática.

Ingresso na Administração Pública como estagiário da Carreira de Especialista de Informática na Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE) em 3 de Dezembro de 2001, onde se manteve até 4 de Maio de 2003.

Exercício de funções em empresa privada como responsável pela área de informática e telecomunicações de 4 de Setembro de 1988 a 30 de Setembro de 2000.

Formação Profissional:

MS EXCHANGE 2003 SERVER;

Managing and Maintaining Microsoft Windows Server 2003 Environment;

SIADAP - Avaliação do Desempenho;

Curso de comunicações e redes: configuração e interligação de equipamentos;

Construção e gestão de Websites;

Curso de Administração do SIGES;

Administração de Sistemas e Redes Microsoft.

Outros elementos:

Louvor obtido em 9 de Setembro de 2005, publicado no DR de 27 de Setembro de 2005;

Membro de júris de diversos concursos para pessoal não docente;

Integra diversos grupos de trabalho da Universidade de Lisboa, relacionados com áreas de infra-estruturas de dados e outras áreas estratégicas da Faculdade.

201678615

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1401069.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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