Por deliberação do conselho de gestão da Universidade de Coimbra, tomada na reunião de 19 de Fevereiro de 2009:
Nos termos do artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, constante da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 2 do artigo 51.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, constantes do Despacho Normativo 43/2008 (2.ª série), do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, dos artigos 38.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho de Gestão delibera delegar no Pró-Reitor, Doutor José António Raimundo Mendes da Silva, no quadro das competências que, por despacho reitoral, lhe foram delegadas em matéria de manutenção de edifícios, ambiente, energia, saúde no trabalho e segurança, e acompanhamento dos projectos referentes aos museus e à candidatura UNESCO, e cuja concretização seja efectuada através da Divisão de Edifícios, Equipamentos e Infra-Estruturas, a competência para:
1 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 75 000,00, exceptuando as prestações de serviços por pessoas singulares, nomeadamente trabalhadores independentes ou profissionais liberais e as que originem a celebração de contratos de tarefa e avença, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos e praticar todos os actos a eles inerentes, sem possibilidade de subdelegação.
2 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro) 100 000,00, de acordo com o adequado procedimento previsto no Código dos Contratos Públicos e praticar os actos inerentes ao dono da obra, sem possibilidade de subdelegação.
3 - As presentes delegações incluem a autorização de despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados.
São ratificados todos os actos praticados desde 2 de Janeiro de 2009 no âmbito das competências ora delegadas.
Em virtude da presente delegação consideram-se revogados os pontos 3.4, 3.4.1 e 3.4.2 do Despacho 10621/2007 (2.ª série).
14 de Abril de 2009. - O Presidente do Conselho de Gestão, Fernando Seabra Santos.
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