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Despacho 10301/2009, de 20 de Abril

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências nos chefes de equipa de Prestações de Doença e Maternidade, Desemprego, Sistema de Verificação de Incapacidades e Prestações Diferidas

Texto do documento

Despacho 10301/2009

Delegação/subdelegação de competências

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram subdelegados por Despacho 7721/2009, de 2 de Março de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 53, de 17 de Março de 2009, da Exma. Senhora Directora da Unidade de Prestações e Atendimento, do Centro Distrital de Viseu, Licenciada Ofélia Maria Santos Pereira Matos Paz, delego/subdelego:

Nos chefes de Equipa de Prestações de Doença e Maternidade, Desemprego, Sistema de Verificação de Incapacidades e Prestações Diferidas, respectivamente, Yara Karina Nogueira Batista, Maria de Lurdes Santos Morgado, Isabel Maria Batista Soares Lacerda e David Ferreira, as seguintes competências:

1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes actos:

1.1 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações.

1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do plano anual de férias, bem como o respectivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;

1.3 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário ou suplementar, de trabalho nocturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em feriado, bem como o respectivo pagamento, desde que respeitados os limites previamente aprovados pelo Director do Centro Distrital.

1.4 - Autorizar a realização e o pagamento das despesas inerentes a deslocações, designadamente as ajudas de custo, e os reembolsos das despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável;

1.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.6 - Despachar os processos de tratamento ambulatório, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.7 - Desenvolver o processo de avaliação de desempenho (SIADAP) de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e orientações do Conselho Directivo.

1.8 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de intervenção, excepto a dirigida: ao Conselho Directivo ou às unidades orgânicas pertencentes aos Serviços Centrais do ISS.IP, aos órgãos de soberania e titulares destes órgãos, Procuradoria-geral da República e entidades na sua dependência, incluindo Magistrados do Ministério Público, Tribunal de Contas; Governadores Civis, Provedoria da Justiça, e outras entidades públicas da administração estadual central directa ou indirecta, bem como a regional e local; Tribunais e agentes de execução, no âmbito dos correspondentes processos judiciais e, finalmente, respostas a reclamações exaradas pelos utentes no Livro Amarelo.

1.9 - Garantir a actualização de dados no Sistema de Informação da Segurança Social (SISS).

1.10 - Passagem de declarações relativos à situação dos beneficiários perante o Sistema de Segurança Social.

2 - Na Chefe de Equipa de Prestações de Doença e Maternidade, Yara Karina Nogueira Batista, subdelego, ainda, as seguintes competências específicas:

2.1 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de prestações no âmbito da doença, maternidade, paternidade, adopção, e assistência a descendentes menores;

2.2 - Decidir sobre a atribuição de prestações compensatórias de subsídio de férias, de Natal e outras de natureza análoga, nomeadamente a atribuição do pagamento de medicamentos a ex- funcionários da Indústria Vidreira.

2.3 - Organizar, instruir e acompanhar os pedidos de reembolso de prestações de doença, pagas a beneficiários por actos de responsabilidade de terceiros.

2.4 - Decidir sobre os pedidos de restituição de prestações indevidamente pagas, no termos do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril.

3 - Na Chefe de Equipa de Desemprego, Maria de Lurdes Santos Morgado, subdelego, ainda, as seguintes, competências específicas:

3.1 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de desemprego, subsídio social de desemprego, subsídio único para criação do próprio emprego e de outros legalmente previstos;

3.2 - Organizar e decidir sobre os processos de atribuição de outras prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação dos contratos de trabalho;

3.3 - Decidir sobre os pedidos de restituição de prestações indevidamente pagas, no termos do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril.

4 - Na Chefe de Equipa do Sistema de Verificação de Incapacidades, Isabel Maria Batista Soares Lacerda, subdelego, ainda, as seguintes competências específicas:

4.1 - Acções destinadas à verificação da subsistência das incapacidades temporárias para o trabalho;

4.2 - Organizar processos de verificação de incapacidade permanente para o trabalho, com vista à atribuição de prestações que exijam este requisito;

4.3 - Revisões oficiosas das incapacidades, sempre que haja indícios de irregularidades ou as circunstâncias o aconselhem;

4.4 - Emissão de notas de reembolso de despesas efectuadas com o funcionamento das comissões de recurso, quando o parecer for desfavorável ao requerente;

4.5 - Realização de exames médicos em estabelecimentos onde o interessado se encontra ou no seu domicílio;

4.6 - Pedidos de insuficiência económica no âmbito do SVI;

4.7 - Pedidos de justificação de faltas de comparência dos interessados aos exames para que foram convocados, bem como a reavaliação de incapacidades quando às mesmas houver lugar;

4.8 - Apoiar as acções médicas no âmbito do sistema de verificação de incapacidades;

5 - No Chefe de Equipa de Prestações Diferidas, David Ferreira, subdelego, ainda, as seguintes competências específicas:

5.1 - Instrução e gravação na base de dados do CNP de processos relativos à atribuição das prestações de invalidez, velhice, pensões provisórias, morte, complemento por dependência e reembolso das despesas de funeral, bem como colaborar com o Centro Nacional de Pensões na actualização dos dados do respectivo sistema de informação;

As competências subdelegadas no presente acto são insusceptíveis de subdelegação.

A presente subdelegação de competências produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008, ficando ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

1 de Abril de 2009. - O Director de Núcleo de Prestações do Sistema Previdêncial, Rui Manuel Miranda Paixão.

201679303

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1400970.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-20 - Decreto-Lei 133/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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