Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram subdelegados por Despacho 7722/2009, de 2 de Março de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 53, de 17 de Março de 2009, da Ex.ª Senhora Directora da Unidade de Prestações e Atendimento, do Centro Distrital de Viseu, Licenciada Ofélia Maria Santos Pereira Matos Paz, delego/subdelego:
Nas chefes de Equipa de Prestações Familiares e Rendimento Social de Inserção e Outras Prestações de Solidariedade, respectivamente, Ana Maria Ferreira Gomes Mendes Miguel e Isabel Maria Costa Pereira Lopes, as seguintes competências:
1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes actos:
1.1 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações;
1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do plano anual de férias, bem como o respectivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;
1.3 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário ou suplementar, de trabalho nocturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em feriado, bem como o respectivo pagamento, desde que respeitados os limites previamente aprovados pelo Director do Centro Distrital;
1.4 - Autorizar a realização e o pagamento das despesas inerentes a deslocações, designadamente as ajudas de custo, e os reembolsos das despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável;
1.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.6 - Despachar os processos de tratamento ambulatório, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.7 - Desenvolver o processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e orientações do Conselho Directivo;
1.8 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de intervenção, excepto a que for dirigida: ao Conselho Directivo ou às unidades orgânicas pertencentes aos Serviços Centrais do ISS, I.P., aos órgãos de soberania e titulares destes órgãos, Procuradoria-Geral da República e entidades na sua dependência, incluindo Magistrados do Ministério Público, Tribunal de Contas; Governadores Civis, Provedoria da Justiça, e outras entidades públicas da administração estadual central directa ou indirecta, bem como a regional e local, Tribunais e agentes de execução, no âmbito dos correspondentes processos judiciais e, finalmente, respostas a reclamações exaradas pelos utentes no Livro Amarelo;
1.9 - Garantir a actualização de dados no Sistema de Informação da Segurança Social (SISS);
1.10 - Passagem de declarações relativas à situação dos beneficiários perante o Sistema de Segurança Social.
2 - Na chefe de equipa de Prestações Familiares, Ana Maria Ferreira Gomes Mendes Miguel, subdelego, ainda, as seguintes competências específicas:
2.1 - Decidir sobre atribuição, suspensão e cessação dos encargos familiares, encargos no domínio da deficiência e dos encargos no domínio da dependência;
2.2 - Decidir sobre a atribuição e cessação do subsídio de funeral, subsídio de renda de casa e subsídio de lar aos profissionais de seguros;
2.3 - Passagem de formulários para a aplicação de regras de prioridades em caso de cumulação de direitos e prestações familiares - Regulamento 1408/71, da CEE, e legislação complementar;
2.4 - Decidir sobre pedidos de restituição de prestações nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril.
3 - Na chefe de equipa de Rendimento Social de Inserção e Outras Prestações de Solidariedade, Isabel Maria Costa Pereira Lopes, subdelego, ainda, as seguintes competências específicas:
3.1 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do rendimento social de inserção;
3.2 - Controlar, em articulação com a Unidade de Desenvolvimento Social, a subsistência das condições de atribuição de prestações do rendimento social de inserção e de outras prestações do subsistema de solidariedade;
3.3 - Decidir sobre processos de atribuição de complemento solidário para idosos;
3.4 - Decidir sobre processos de atribuição de pensão social de invalidez e velhice;
3.5 - Decidir sobre processos de atribuição de pensões de viuvez, orfandade, pensão de sobrevivência, subsídio de funeral, grande invalidez e complemento por dependência do regime não contributivo;
3.6 - Decidir sobre anulação/rectificação das notas de reposição emitidas indevidamente.
As competências subdelegadas no presente acto são insusceptíveis de subdelegação.
A presente subdelegação de competências produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008, ficando ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
1 de Abril de 2009. - A Directora de Núcleo de Prestações do Sistema de Protecção Social de Cidadania, Maria Manuela Gonçalves Loureiro de Almeida Moita.
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