A Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, permite, no seu artigo 11.º, n.º 5, que os membros do Governo responsáveis pelas finanças e pela Administração Pública definam, através de despacho, por períodos temporais, os grupos de pessoal, carreiras ou categorias e escalões etários do pessoal que pode solicitar colocação em situação de mobilidade especial, após a conclusão dos processos de reorganização dos serviços.
Considerando que aqueles universos foram definidos através do Despacho do Ministro de Estado e das Finanças n.º 6 303 B/2009, de 23 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de Fevereiro;
Considerando que o Despacho 6 303 B/2009 determina, na alínea b) do n.º 1, que até 31 de Dezembro de 2009 podem solicitar a colocação em situação de mobilidade especial, por opção voluntária, os trabalhadores que tenham, pelo menos, 55 anos de idade e se encontrem integrados na carreira geral de assistente técnico;
Considerando que a funcionária Maria Elisa Rodrigues Silva Vieira se encontra integrada na carreira geral de assistente técnico, tem 59 anos de idade e requereu a sua colocação em situação de mobilidade especial, por opção voluntária, com a qual concordei, por meu despacho de 3 de Abril de 2009;
Nestes termos, e do n.º 5 do artigo 11.º e do artigo 19.º da Lei 53/2007, de 7 de Dezembro, determino:
1 - A colocação em situação de mobilidade especial, por opção voluntária, da trabalhadora Maria Elisa Rodrigues Silva Vieira, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, integrada na carreira geral de assistente técnico, com a categoria de assistente técnico, posicionada entre a 9.ª e a 10.ª posição remuneratória e entre os níveis remuneratórios 14 e 15 da tabela remuneratória única.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
14 de Abril de 2009. - O Secretário-Geral, José dos Santos Cardoso.
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