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Despacho (extracto) 10286/2009, de 20 de Abril

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Sumário

Lista de antiguidade reportada a 31 de Dezembro de 2008

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 10286/2009

Nos termos do n.º 3 do artigo 95º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que foi afixada, para consulta, a lista de antiguidade do pessoal dos quadros da ex-Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais de Lisboa e Vale do Tejo, Gabinetes de Apoio Técnico da ex-CCRLVT e ex-Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, com referência a 31 de Dezembro de 2008.

De acordo com o citado diploma legal, qualquer reclamação da presente lista deve ser apresentada no prazo estipulado nos artigos 96º e 98º do mesmo diploma legal.

6 de Abril de 2009. - A Vice-Presidente, Paula Cristina Cunha.

201679725

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1400960.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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