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Aviso 8362/2009, de 17 de Abril

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Sumário

Lista de antiguidade dos funcionários do quadro da freguesia da Venteira

Texto do documento

Aviso 8362/2009

Nos termos do n.º 3, do artigo 95.º e para efeitos do disposto no artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se publico que a lista de antiguidade dos funcionários do quadro de pessoal da Freguesia da Venteira, reportada a 31 de Dezembro, foi afixada nos diversos serviços a fim de ser consultada pelos interessados.

Da lista cabe a reclamação no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

26 de Março de 2009. - O Presidente, Vítor Pedro da Conceição Gonçalves.

301613928

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1400887.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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