Aviso 8362/2009, de 17 de Abril
Lista de antiguidade dos funcionários do quadro da freguesia da Venteira
Aviso 8362/2009
Nos termos do n.º 3, do artigo 95.º e para efeitos do disposto no artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se publico que a lista de antiguidade dos funcionários do quadro de pessoal da Freguesia da Venteira, reportada a 31 de Dezembro, foi afixada nos diversos serviços a fim de ser consultada pelos interessados.
Da lista cabe a reclamação no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.
26 de Março de 2009. - O Presidente, Vítor Pedro da Conceição Gonçalves.
301613928
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1400887.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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