Aviso 8357/2009, de 17 de Abril
Lista de antiguidade de 2008 da Câmara Municipal de Vila de Rei
Aviso 8357/2009
Para os devidos efeitos e em cumprimento do estabelecido no n.º 3, do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31/03, torna-se publico que a Lista de Antiguidade do Pessoal do quadro da Câmara Municipal de Vila de Rei, com referência a 31 de Dezembro de 2008, organizada nos termos do artigo93, do já citado diploma legal, foi afixada nos respectivos locais de trabalho.
Nos termos do n.º 1, do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31/3, cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso.
27 de Março de 2009. - A Presidenta da Câmara, Maria Irene da Conceição Barata Joaquim.
301641751
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1400881.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1400881/aviso-8357-2009-de-17-de-abril