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Aviso 8357/2009, de 17 de Abril

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Sumário

Lista de antiguidade de 2008 da Câmara Municipal de Vila de Rei

Texto do documento

Aviso 8357/2009

Para os devidos efeitos e em cumprimento do estabelecido no n.º 3, do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31/03, torna-se publico que a Lista de Antiguidade do Pessoal do quadro da Câmara Municipal de Vila de Rei, com referência a 31 de Dezembro de 2008, organizada nos termos do artigo93, do já citado diploma legal, foi afixada nos respectivos locais de trabalho.

Nos termos do n.º 1, do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31/3, cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso.

27 de Março de 2009. - A Presidenta da Câmara, Maria Irene da Conceição Barata Joaquim.

301641751

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1400881.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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