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Edital 376/2009, de 17 de Abril

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Sumário

Desafectação de parcela de terreno do domínio público municipal para o domínio privado municipal

Texto do documento

Edital 376/2009

Dr.ª Maria Isabel Fernandes da Silva Soares, Presidente da Câmara Municipal de Silves, torna público, em cumprimento do disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º e do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Assembleia Municipal de Silves na sua sessão extraordinária realizada em 13 de Março de 2009, sob proposta da Câmara Municipal em sua reunião ordinária de 25 de Fevereiro de 2009, deliberou desafectar do domínio público do Município para o domínio privado do Município, uma parcela de terreno designada como "Parcela A", com a área de 2.315 m2, do Loteamento a que corresponde o alvará 8/06 em nome de Arnaldo José Gonçalves, sito em Cruz Grande ou Vale Talega, freguesia de São Bartolomeu de Messines, concelho de Silves.

As reclamações poderão ser apresentadas, por escrito, na Secção de Serviços Gerais e Expediente desta Edilidade, no prazo de 20 dias a contar da publicação deste Edital no Diário da República.

E para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume, bem como, na página oficial desta Câmara Municipal em WWW.cm-silves.pt e publicado na 2.ª Série do Diário da República.

E eu, Dina Paula correia Baiona, Directora do Departamento de Administração Geral da Câmara Municipal de Silves, o fiz lavrar e subscrevo.

31 de Março de 2009. - A Presidente da Câmara, Maria Isabel Fernandes da Silva Soares.

301634801

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1400876.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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