Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos de 1.º ciclo da Universidade Portucalense dos maiores de 23 anos
Nos termos do artigo 14.º, n.º 3 do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março, o conselho científico da Universidade Portucalense (UPT) aprova o regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores da UPT dos maiores de 23 anos.
Artigo 1.º
Objecto e âmbito
O presente regulamento estabelece os critérios pedagógicos e os procedimentos administrativos das provas de avaliação da capacidade para a frequência dos cursos de 1.º ciclo da UPT dos candidatos maiores de 23 anos.
Artigo 2.º
Inscrição
1 - A inscrição para a realização das provas é efectuada no gabinete de ingresso da UPT.
2 - O processo é instruído com os seguintes documentos:
a) Boletim de inscrição devidamente preenchido;
b) Curriculum vitae actualizado, datado e assinado, com a indicação do percurso escolar e profissional do candidato;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Duas fotografias.
3 - Cada candidato pode inscrever-se em provas de diferentes áreas científicas, sendo suficiente, para tal, a instrução de um único processo.
Artigo 3.º
Épocas e prazos de inscrição
1 - Em cada ano lectivo realizam-se até três épocas de provas de admissão de acordo com o calendário a aprovar pelo conselho científico.
2 - O prazo para a inscrição nas provas é fixado anualmente em Calendário a aprovar pelo conselho científico.
Artigo 4.º
Componentes da avaliação
1 - A avaliação da capacidade para a frequência dos cursos superiores da UPT integra, pela ordem seguinte:
a) uma prova escrita de avaliação dos conhecimentos e competências;
b) a apreciação do Curriculum vitae do candidato;
c) a avaliação das motivações do candidato, mediante entrevista individual.
2 - Nenhuma das componentes da avaliação é, por si só, eliminatória.
Artigo 5.º
Prova de avaliação dos conhecimentos e competências
1 - A prova de avaliação é escrita e destina-se a apreciar os conhecimentos e competências considerados indispensáveis ao ingresso e progressão no curso a que se refere.
2 - A prova será antecedida por uma exposição de trinta minutos, feita por um dos membros do júri, sobre matérias directamente relevantes para o ingresso e progressão no curso, que servirá de base à realização da prova.
3 - A prova será realizada em horário pós-laboral e a sua duração não poderá exceder duas horas.
4 - A classificação da prova de avaliação é feita na escala de 0 a 20 valores, expressa em números inteiros, sendo as cinco décimas arredondadas para a unidade imediatamente superior.
5 - A publicação dos resultados ocorrerá nos sete dias úteis seguintes à sua realização.
Artigo 6.º
Entrevista
A entrevista destina-se a:
a) Apreciar o Curriculum vitae e a experiência profissional do candidato;
b) Discutir e avaliar as motivações do candidato relativamente ao curso a que pretende candidatar-se.
Artigo 7.º
Composição e nomeação do júri
1 - O júri das provas é composto por um presidente e dois vogais, designados de entre os docentes da UPT das áreas de formação em que se enquadra a candidatura.
2 - O júri é nomeado pelo conselho científico, sob proposta do respectivo Director de Departamento.
Artigo 8.º
Competência do júri
Compete ao júri:
a) Definir a sua organização interna e funcionamento;
b) Calendarizar e realizar as provas de admissão;
c) Atribuir a classificação final de cada candidato;
Artigo 9.º
Classificação final do candidato
A classificação final do candidato resulta da apreciação das componentes da avaliação, segundo o critério a seguir indicado:
a) a prova escrita de avaliação dos conhecimentos e competências representa 50 % da classificação final;
b) a apreciação do Curriculum vitae do candidato representa 25 % da classificação final;
c) a avaliação das motivações do candidato representa 25 % da classificação final.
Artigo 10.º
Recurso das classificações
1 - No prazo de cinco dias úteis, após a data da publicação dos resultados, os candidatos podem recorrer da classificação obtida, em exposição fundamentada à Reitoria.
2 - A Reitoria decide do pedido, mediante parecer do respectivo Director de Departamento, no prazo de oito dias úteis.
Artigo 11.º
Efeitos das provas
1 - A aprovação nas provas produz efeitos para a matrícula e inscrição no curso para que tenham sido realizadas, no ano da aprovação e nos cinco anos lectivos subsequentes.
2 - A aprovação permite ainda o ingresso noutro curso, desde que o júri da respectiva área científica conceda parecer favorável ao requerimento do candidato.
Artigo 12.º
Validade das provas prestadas noutros estabelecimentos de ensino
1 - É permitida a candidatura à matrícula e inscrição nos cursos superiores da UPT, aos candidatos aprovados em provas equivalentes às previstas neste regulamento, realizadas noutros estabelecimentos de ensino superior.
2 - O ingresso dos candidatos, nos termos previstos no número anterior, está dependente da aprovação do Director de Departamento, mediante parecer favorável do respectivo júri.
Artigo 13.º
Creditação
1 - Em consequência do reconhecimento da experiência profissional e da formação dos candidatos que hajam concluído as provas com aproveitamento, é possível, a atribuição de créditos no ciclo de estudos escolhido pelo candidato.
2 - O processo de atribuição de créditos previsto no número anterior rege-se pelo Regulamento do reconhecimento e creditação de competências da UPT.
Artigo 14.º
Casos omissos
Aos casos omissos neste regulamento aplicam-se, com as necessárias adaptações, as disposições do Regulamento de Ingresso na Universidade Portucalense.
Artigo 15.º
Norma revogatória
O presente revoga o regulamento publicado na 2.ª série do Diário da República como Anúncio 1265/2008 de 25 de Fevereiro de 2008.
7 de Abril de 2009. - O Reitor, em exercício, José Manuel Alves Tedim.
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