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Anúncio 3107/2009, de 16 de Abril

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Sumário

Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores da UPT dos maiores de 23 anos

Texto do documento

Anúncio 3107/2009

Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos de 1.º ciclo da Universidade Portucalense dos maiores de 23 anos

Nos termos do artigo 14.º, n.º 3 do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março, o conselho científico da Universidade Portucalense (UPT) aprova o regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores da UPT dos maiores de 23 anos.

Artigo 1.º

Objecto e âmbito

O presente regulamento estabelece os critérios pedagógicos e os procedimentos administrativos das provas de avaliação da capacidade para a frequência dos cursos de 1.º ciclo da UPT dos candidatos maiores de 23 anos.

Artigo 2.º

Inscrição

1 - A inscrição para a realização das provas é efectuada no gabinete de ingresso da UPT.

2 - O processo é instruído com os seguintes documentos:

a) Boletim de inscrição devidamente preenchido;

b) Curriculum vitae actualizado, datado e assinado, com a indicação do percurso escolar e profissional do candidato;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Duas fotografias.

3 - Cada candidato pode inscrever-se em provas de diferentes áreas científicas, sendo suficiente, para tal, a instrução de um único processo.

Artigo 3.º

Épocas e prazos de inscrição

1 - Em cada ano lectivo realizam-se até três épocas de provas de admissão de acordo com o calendário a aprovar pelo conselho científico.

2 - O prazo para a inscrição nas provas é fixado anualmente em Calendário a aprovar pelo conselho científico.

Artigo 4.º

Componentes da avaliação

1 - A avaliação da capacidade para a frequência dos cursos superiores da UPT integra, pela ordem seguinte:

a) uma prova escrita de avaliação dos conhecimentos e competências;

b) a apreciação do Curriculum vitae do candidato;

c) a avaliação das motivações do candidato, mediante entrevista individual.

2 - Nenhuma das componentes da avaliação é, por si só, eliminatória.

Artigo 5.º

Prova de avaliação dos conhecimentos e competências

1 - A prova de avaliação é escrita e destina-se a apreciar os conhecimentos e competências considerados indispensáveis ao ingresso e progressão no curso a que se refere.

2 - A prova será antecedida por uma exposição de trinta minutos, feita por um dos membros do júri, sobre matérias directamente relevantes para o ingresso e progressão no curso, que servirá de base à realização da prova.

3 - A prova será realizada em horário pós-laboral e a sua duração não poderá exceder duas horas.

4 - A classificação da prova de avaliação é feita na escala de 0 a 20 valores, expressa em números inteiros, sendo as cinco décimas arredondadas para a unidade imediatamente superior.

5 - A publicação dos resultados ocorrerá nos sete dias úteis seguintes à sua realização.

Artigo 6.º

Entrevista

A entrevista destina-se a:

a) Apreciar o Curriculum vitae e a experiência profissional do candidato;

b) Discutir e avaliar as motivações do candidato relativamente ao curso a que pretende candidatar-se.

Artigo 7.º

Composição e nomeação do júri

1 - O júri das provas é composto por um presidente e dois vogais, designados de entre os docentes da UPT das áreas de formação em que se enquadra a candidatura.

2 - O júri é nomeado pelo conselho científico, sob proposta do respectivo Director de Departamento.

Artigo 8.º

Competência do júri

Compete ao júri:

a) Definir a sua organização interna e funcionamento;

b) Calendarizar e realizar as provas de admissão;

c) Atribuir a classificação final de cada candidato;

Artigo 9.º

Classificação final do candidato

A classificação final do candidato resulta da apreciação das componentes da avaliação, segundo o critério a seguir indicado:

a) a prova escrita de avaliação dos conhecimentos e competências representa 50 % da classificação final;

b) a apreciação do Curriculum vitae do candidato representa 25 % da classificação final;

c) a avaliação das motivações do candidato representa 25 % da classificação final.

Artigo 10.º

Recurso das classificações

1 - No prazo de cinco dias úteis, após a data da publicação dos resultados, os candidatos podem recorrer da classificação obtida, em exposição fundamentada à Reitoria.

2 - A Reitoria decide do pedido, mediante parecer do respectivo Director de Departamento, no prazo de oito dias úteis.

Artigo 11.º

Efeitos das provas

1 - A aprovação nas provas produz efeitos para a matrícula e inscrição no curso para que tenham sido realizadas, no ano da aprovação e nos cinco anos lectivos subsequentes.

2 - A aprovação permite ainda o ingresso noutro curso, desde que o júri da respectiva área científica conceda parecer favorável ao requerimento do candidato.

Artigo 12.º

Validade das provas prestadas noutros estabelecimentos de ensino

1 - É permitida a candidatura à matrícula e inscrição nos cursos superiores da UPT, aos candidatos aprovados em provas equivalentes às previstas neste regulamento, realizadas noutros estabelecimentos de ensino superior.

2 - O ingresso dos candidatos, nos termos previstos no número anterior, está dependente da aprovação do Director de Departamento, mediante parecer favorável do respectivo júri.

Artigo 13.º

Creditação

1 - Em consequência do reconhecimento da experiência profissional e da formação dos candidatos que hajam concluído as provas com aproveitamento, é possível, a atribuição de créditos no ciclo de estudos escolhido pelo candidato.

2 - O processo de atribuição de créditos previsto no número anterior rege-se pelo Regulamento do reconhecimento e creditação de competências da UPT.

Artigo 14.º

Casos omissos

Aos casos omissos neste regulamento aplicam-se, com as necessárias adaptações, as disposições do Regulamento de Ingresso na Universidade Portucalense.

Artigo 15.º

Norma revogatória

O presente revoga o regulamento publicado na 2.ª série do Diário da República como Anúncio 1265/2008 de 25 de Fevereiro de 2008.

7 de Abril de 2009. - O Reitor, em exercício, José Manuel Alves Tedim.

201664959

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1400618.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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