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Aviso 8281/2009, de 16 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para estabelecimento de uma relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 8281/2009

Procedimento Concursal para estabelecimento de uma relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional.

Para efeitos do disposto no n.º 2, do artigo 6.º, e do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02, torna-se público que por deliberação da Junta de Freguesia de Alfundão, de 13 de Março de 2009, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, um procedimento concursal comum, para o estabelecimento de uma relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, como objectivo do preenchimento de um posto de trabalho, previsto no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Alfundão, na categoria de assistente operacional, da carreira de assistente operacional.

1 - Local de Trabalho: Freguesia de Alfundão.

2 - Caracterização do Posto de Trabalho: Além das descritas no Anexo referido no n.º 2, do artigo 49.º da Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, inclui o desempenho de serviços no cemitério (abertura de sepulturas, exumações e inumações de cadáveres e todos os serviços aí necessários) e todos os serviços gerais na área da Freguesia.

3 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12 -A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

4 - Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou Lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5 - Habilitações académicas: Escolaridade obrigatória de acordo com a idade.

6 - Formalização de candidaturas: mediante requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Alfundão, devidamente datado e assinado, podendo ser entregue pessoalmente nas instalações da Junta de Freguesia, durante o horário de atendimento - das 9H00 às 12H30 e das 14h00 às 17H30 - ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para: Junta de Freguesia de Alfundão - Rua do Ouro n.º 1 - 7900-042 Alfundão.

6.1 - Do requerimento devem obrigatoriamente constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa - nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, estado civil, número do bilhete de identidade e respectiva data de validade, número fiscal de contribuinte, profissão, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao numero e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso de abertura;

d) Quaisquer elementos que considere passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados;

e) Indicação dos documentos que anexa ao requerimento.

6.2 - O requerimento, deverá ser acompanhado dos documentos que seguidamente se indicam, sob pena de exclusão, de acordo com o disposto na a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

a) Cópia do certificado, ou de documento idóneo, comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocopia do Bilhete de Identidade e do cartão de contribuinte, ou cartão do cidadão, frente e verso,

c) Cópia do Curriculum Vitae actualizado, cujas informações deverão ser comprovadas documentalmente sob pena de não serem consideradas.

6.3 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a presentação de documento comprovativo das suas declarações.

6.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

7 - Métodos de selecção: Os métodos de selecção serão a Prova de conhecimentos de natureza prática e a entrevista profissional de selecção, graduados de 0 a 20 valores, sendo a classificação final resultante da média aritmética dos dois métodos de selecção.

7.1 - A prova de conhecimentos prática consiste em trabalhos de limpeza e de cemitério, com a duração de 30 minutos.

7.2 - Na entrevista profissional de selecção:

a) Serão atribuídas aos candidatos menções qualitativas, com a seguinte pontuação:

Muito Favorável - de 15 a 20 valores;

Favorável - de 10 a 14 valores;

Não Favorável - de 0 a 9 valores.

b) Serão considerados os seguintes parâmetros: interesse pela função; autodomínio; autoconfiança; influência; trato; modo de expressão; apresentação; disponibilidade de horário.

8 - Composição do júri:

Presidente - Carlos Manuel Bonito Raposo - Presidente da Junta de Freguesia de Alfundão;

Vogais efectivos - Pedro Henrique Carvalho Barroso, Secretário da Junta de Freguesia de Alfundão, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, Manuel António Figueira Jorge, Tesoureiro da Junta de Freguesia de Alfundão.

Vogais suplentes - Ana Catarina Nobre Faúlha, Presidente da Assembleia de Freguesia de Alfundão, Jorge António Vilhena Alva Rosa, Vogal da Assembleia de Freguesia de Alfundão.

9 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

10 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) ou c) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a) b) ou c) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

11 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da Republica Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 de Março de 2009. - O Presidente, Carlos Manuel Bonito Raposo.

301654363

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1400596.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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