Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que a Assembleia Municipal de Torres Vedras, em reunião ordinária de 02 de Março de 2009, aprovou uma alteração à organização dos serviços municipais, publicada no Diário da República, apêndice n.º 135, 2.ª série, n.º 204, de 04/09/2003, cuja proposta foi aprovada por deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária de 03 de Fevereiro de 2009.
Assim, são introduzidas as seguintes alterações à organização dos serviços municipais, cujo objectivo é a transição da Secção de Impostos, Taxas e Licenças para a Divisão de Gestão Urbanística, sem proceder a nenhuma mudança nas respectivas atribuições:
Artigo 17.º, n.º 3 - retirar a referência à Secção de Impostos, Taxas e Licenças;
Artigo 40.º, n.º 3 - acrescentar a referência à Secção de Impostos, Taxas e Licenças;
Aditar um n.º 6 ao artigo 40.º com o teor do actual artigo 19.º que contém as atribuições da Secção de Impostos, Taxas e Licenças, excepto no que se refere à dependência hierárquica.
Revogar o artigo 19.º.
25 de Março de 2009. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, o Vereador, Sérgio Paulo Matias Galvão.
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