Aviso 8260/2009, de 16 de Abril
Lista de antiguidade de 2008
Aviso 8260/2009
Para os devidos efeitos e em cumprimento do estabelecido no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade do pessoal do quadro desta Câmara Municipal, organizada nos termos do artigo 93.º do já citado diploma legal, foi afixada nos respectivos locais de trabalho.
Conforme o disposto no n.º 1 do artigo 96.º, do diploma supra mencionado, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
30 de Março de 2009. - Por delegação da Presidente da Câmara, o Vereador, Pedro Filipe Rodrigues Furtado.
301616885
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1400570.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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