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Despacho (extracto) 10144/2009, de 16 de Abril

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Sumário

Autoriza a licença de longa duração da assistente administrativa Ana Margarida Judas Coelho, com efeitos a 1 de Dezembro de 2008

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 10144/2009

Por despacho do Vogal do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., de 22 de Setembro de 2008, ratificado pelo Conselho Directivo em 25 de Setembro de 2008, foi ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e da Lei 117/99, de 11 de Agosto, foi autorizada a licença de longa duração à assistente administrativa, Ana Margarida Judas Coelho pertencendo ao quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P, Centro de Saúde de São João, com efeitos a 1 de Dezembro de 2008.

8 de Janeiro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Rui Gentil de Portugal e Vasconcelos Fernandes.

201642894

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1400393.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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