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Aviso 8205/2009, de 16 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de seis postos de trabalho para desenvolvimento de actividades decorrentes das profissões da carreira não revista de técnico de diagnóstico e terapêutica

Texto do documento

Aviso 8205/2009

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de seis (6) postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Casa Pia de Lisboa, I.P., para desenvolvimento de actividades decorrentes das profissões da carreira não revista de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, designadamente, as que constam do artigo 6.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e por deliberação de 23 de Março de 2009 da Vice-Presidente do Conselho Directivo da Casa Pia de Lisboa, I.P., encontra-se aberto pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para ocupação de 6 postos de trabalho para o desenvolvimento de actividades decorrentes da carreira especial da área da saúde, de técnico de diagnóstico e terapêutica, sendo 1 posto de trabalho para Técnico de Audiologia (Ref. A), 4 postos de trabalho para Terapeuta da Fala (Ref. B), e um posto para Terapia Ocupacional (Ref. C), todos para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, ao presente procedimento aplicam-se as disposições legislativas especiais da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, designadamente o Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e a Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, despacho 610/2008/SEAP, de 25 de Novembro de 2008, e despacho de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças de 25 de Novembro de 2008, que autorizou o descongelamento excepcional destas admissões.

3 - O procedimento é válido para os postos de trabalho em referência e para os que vierem a ser previstos e aprovados nos mapas de pessoal da Casa Pia de Lisboa dos próximos de 2 anos.

4 - Local de trabalho - Centros de Educação e Desenvolvimento da Casa Pia de Lisboa, I.P.

5 - A formalização das candidaturas deverá ser efectuada em impresso próprio, disponível no site da Casa Pia de Lisboa ao qual deverão anexar, sob pena de exclusão, fotocópias dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae datado e assinado;

b) Certificados das acções de formação frequentadas, relacionadas com as áreas funcionais dos posto de trabalho a que se candidata;

c) Comprovativo da experiência profissional.

6 - O formulário bem como os documentos atrás referidos deverão, até ao termo do prazo fixado, ser entregues pessoalmente na Secretaria da Casa Pia de Lisboa, Avenida do Restelo, n.º 1, 1400-315 Lisboa, ou enviadas por correio registado com aviso de recepção, para a mesma morada.

7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, e ocupem postos de trabalho em actividades de carácter permanente na Casa Pia de Lisboa.

8 - O prazo de apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso.

9 - Requisitos de admissão - podem ser opositores ao procedimento os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os requisitos gerais previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e os especiais decorrentes do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, reportados à área funcional de recrutamento.

10 - Conteúdo funcional - compete genericamente aos lugares a prover o consignado no artigo 6.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

11 - Métodos de selecção, de acordo com o artigo 14.º do DL 564/99:

Avaliação curricular, destinando-se a avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o procedimento é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional;

Entrevista profissional de selecção, visando avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

12 - A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, e de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (3AC+E)/4

sendo:

CF = classificação final

AC = avaliação curricular

E = entrevista profissional de selecção

13 - Cada um destes métodos tem carácter eliminatório, sendo excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num método.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação, e o sistema de classificação e fórmula classificativa, constam das actas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Neste procedimento não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

16 - A lista de ordenação final dos candidatos, após homologação da Presidente do Conselho Directivo da Casa Pia de Lisboa é publicada na 2.ª série do Diário da República, e afixada em local visível e público das instalações de todos os Serviços da Casa Pia de Lisboa e disponibilizada na sua página electrónica.

17 - Composição do júri:

Ref. A - Presidente - Manuel Fernando Paisana Granja, médico especialista (otorrinolaringologista), em acumulação de funções na CPL.

Vogais efectivos - Maria José Alves Antunes Baptista, técnica especialista de 1.ª classe, terapeuta da fala no CED NAP; Maria Manuela Fernandes de Magalhães Sousa, técnica especialista, terapeuta ocupacional no CED NAP.

Vogais suplentes - Pedro Manuel Aires de Sousa, técnico principal, terapeuta da fala no Centro Hospitalar Pulido Valente; Isabel Maria Amarante Palminha, directora de unidade da CPL

Ref. B - Presidente - Maria José Alves Antunes Baptista, técnica especialista de 1.ª classe, terapeuta da fala no CED NAP.

Vogais efectivos - Maria da Graça Araújo Miguéis de Morais, técnica de 1.ª classe, terapeuta da fala no CED NSC; Ângela Maria Paiva Pinto, técnica de 2.ª classe, terapeuta da fala no CED MP.

Vogais suplentes - Pedro Manuel Aires de Sousa, técnico principal, terapeuta da fala no Centro Hospitalar Pulido Valente; Maria Manuela Fernandes de Magalhães Sousa, técnica especialista, terapeuta ocupacional no CED NAP.

Ref. C - Presidente - Maria Manuela Fernandes de Magalhães Sousa, técnica especialista, terapeuta ocupacional no CED NAP.

Vogais efectivos - Sandra Cristina do Rosário Ventura, técnica de 1.ª classe, terapeuta ocupacional no CED MP; Maria Celeste Rodrigues da Silva, técnica especialista de 1.ª classe, terapeuta ocupacional no IDT, Centro das Taipas, Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

Vogais suplentes - Odete Vieira Gomes, técnica especialista de 1.ª classe, terapeuta ocupacional no Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa; Marta Maria de Noronha Krug, técnica especialista, terapeuta ocupacional no Centro Hospitalar Lisboa Central, Departamento de Medicina Física e Reabilitação.

8 de Abril de 2009. - A Vice-Presidente, Maria Manuela Araújo.

201668474

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1400391.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-05 - Portaria 721/2000 - Ministérios da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as normas reguladoras da aplicação dos métodos de selecção, na utilização e respectivos factores de ponderação, nos concursos de ingresso de acesso na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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