Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 1058/2009, de 15 de Abril

Partilhar:

Sumário

Rectifica a tabela de taxas e outras receitas municipais publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de Janeiro de 2009 - edital n.º 80/2009 - município de Alpiarça

Texto do documento

Declaração de rectificação 1058/2009

Rectifica a Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais, publicada no DR n.º 14 - 2.ª série - 21 de Janeiro de 2009 - Edital 80/2009

Vanda Cristina Lopes Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Alpiarça, torna público que em reunião de Câmara de 18/02/2009 e sessão da Assembleia Municipal de Alpiarça de 27/02/2009, foi aprovada a proposta de alterações - Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais do Município de Alpiarça para o ano de 2009 - Art. 29.º - Águas e Resíduos Sólidos, a qual se encontra em apreciação pública nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no prazo de 30 dias contados a partir da publicação do presente edital no Diário da República.

Onde se lê:

"3.º escalão 16-25 m3";

deve ler-se:

"3.º escalão (maior que) 15 m3".

Onde se lê:

"Consumo Industrial, Comercial"

deve ler-se:

"Consumo Industrial, Comercial e Agrícola"

8 de Abril de 2009. - A Presidente da Câmara, Vanda Cristina Lopes Nunes.

201666513

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1400290.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda