Subdelegação de competências
Nos termos do artigo 37.º, n.º 2 do Código do Procedimento Administrativo publica-se em anexo a subdelegação de competências do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria nos Directores da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria e da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar de Peniche.
Considerando:
a) Que os Presidentes dos Conselhos Directivos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria (ESTG) e da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar de Peniche (ESTM) passaram a ter, desde 31.03.2009, o estatuto e as competências fixadas pelo Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de Setembro, e pelos novos Estatutos do IPL (Despacho Normativo 35/2008 de 21 de Julho, publicado na 2.ª Série do Diário da República n.º 139 de 21 de Julho de 2008, rectificado pela declaração de Rectificação 1826/2008, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 156, de 13 de Agosto de 2008), em virtude de terem manifestado intenção de completarem o mandato ao abrigo do n.º 3 do artigo 174.º do RJIES;
b) A consequente caducidade da subdelegação por mim concedida pelo n.º 2 do Despacho de Subdelegação de Competências 30930/2008 publicado na 2.ª série do Diário da República de 28.11.2008, no que se refere aos Presidentes dos Conselhos Directivos da ESTG e ESTM, para autorizar despesas, operada nos termos da al. b) do artigo 40.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), por força da referida alteração do estatuto e competências do órgão;
c) Que se mantêm a necessidade de subdelegação das referidas competências para os novos órgãos, tendo em conta:
i. O disposto no despacho 1/2007, de 2 de Janeiro, e, em especial, a previsão constante do n.º 2 do referido despacho;
ii. A homologação dos novos dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria (IPL), através do Despacho Normativo 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de Julho de 2008, rectificado pela declaração de Rectificação 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de Agosto de 2008;
iii. A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, de 28 de Março de 2008;
iv. As competências que me foram delegadas, através da deliberação de 13 de Novembro de 2008 do Conselho Administrativo do IPL, com autorização de subdelegação, através da deliberação de 1 de Abril de 2009, do Conselho Administrativo do IPL;
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 23.º, do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho e do n.º 1 do artigo 36.º do CPA, subdelego:
1 - No Director da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria, Professor Carlos Fernando Couceiro de Sousa Neves e no Director da Escola Superior de Tecnologia do Mar de Peniche, Professor Júlio Alberto da Silva Coelho, a competência para autorizar despesas, nas respectivas escolas, até ao limite de (euro) 4.987.
1.1 - A presente subdelegação respeita à realização de despesas que não sejam consideradas comuns a todas as unidades orgânicas, as quais serão autorizadas pelo Conselho Administrativo do Instituto Politécnico de Leiria.
1.2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do CPA, a subdelegação constante do n.º 1 é extensiva aos subdirectores das respectivas escolas, quando no exercício de funções em regime de substituição.
2 - Até ao 10.º dia do mês seguinte será apresentada uma relação dos actos praticados ao abrigo da subdelegação de competência prevista no n.º 2.
3 - Consideram-se ratificados todos os actos, que no âmbito dos poderes agora subdelegados, tenham sido entretanto praticados desde a data em que os Presidentes dos Conselhos Directivos assumiram as funções de Directores, i.e., a 31 de Março de 2009 e até à publicação do presente despacho no Diário da República.
1 de Abril de 2009. - O Presidente, Luciano Rodrigues de Almeida.
201663865