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Despacho 10109/2009, de 15 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências do presidente do Instituto Politécnico de Leiria nos directores da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria e da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar de Peniche

Texto do documento

Despacho 10109/2009

Subdelegação de competências

Nos termos do artigo 37.º, n.º 2 do Código do Procedimento Administrativo publica-se em anexo a subdelegação de competências do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria nos Directores da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria e da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar de Peniche.

Considerando:

a) Que os Presidentes dos Conselhos Directivos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria (ESTG) e da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar de Peniche (ESTM) passaram a ter, desde 31.03.2009, o estatuto e as competências fixadas pelo Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de Setembro, e pelos novos Estatutos do IPL (Despacho Normativo 35/2008 de 21 de Julho, publicado na 2.ª Série do Diário da República n.º 139 de 21 de Julho de 2008, rectificado pela declaração de Rectificação 1826/2008, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 156, de 13 de Agosto de 2008), em virtude de terem manifestado intenção de completarem o mandato ao abrigo do n.º 3 do artigo 174.º do RJIES;

b) A consequente caducidade da subdelegação por mim concedida pelo n.º 2 do Despacho de Subdelegação de Competências 30930/2008 publicado na 2.ª série do Diário da República de 28.11.2008, no que se refere aos Presidentes dos Conselhos Directivos da ESTG e ESTM, para autorizar despesas, operada nos termos da al. b) do artigo 40.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), por força da referida alteração do estatuto e competências do órgão;

c) Que se mantêm a necessidade de subdelegação das referidas competências para os novos órgãos, tendo em conta:

i. O disposto no despacho 1/2007, de 2 de Janeiro, e, em especial, a previsão constante do n.º 2 do referido despacho;

ii. A homologação dos novos dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria (IPL), através do Despacho Normativo 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de Julho de 2008, rectificado pela declaração de Rectificação 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de Agosto de 2008;

iii. A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, de 28 de Março de 2008;

iv. As competências que me foram delegadas, através da deliberação de 13 de Novembro de 2008 do Conselho Administrativo do IPL, com autorização de subdelegação, através da deliberação de 1 de Abril de 2009, do Conselho Administrativo do IPL;

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 23.º, do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho e do n.º 1 do artigo 36.º do CPA, subdelego:

1 - No Director da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria, Professor Carlos Fernando Couceiro de Sousa Neves e no Director da Escola Superior de Tecnologia do Mar de Peniche, Professor Júlio Alberto da Silva Coelho, a competência para autorizar despesas, nas respectivas escolas, até ao limite de (euro) 4.987.

1.1 - A presente subdelegação respeita à realização de despesas que não sejam consideradas comuns a todas as unidades orgânicas, as quais serão autorizadas pelo Conselho Administrativo do Instituto Politécnico de Leiria.

1.2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do CPA, a subdelegação constante do n.º 1 é extensiva aos subdirectores das respectivas escolas, quando no exercício de funções em regime de substituição.

2 - Até ao 10.º dia do mês seguinte será apresentada uma relação dos actos praticados ao abrigo da subdelegação de competência prevista no n.º 2.

3 - Consideram-se ratificados todos os actos, que no âmbito dos poderes agora subdelegados, tenham sido entretanto praticados desde a data em que os Presidentes dos Conselhos Directivos assumiram as funções de Directores, i.e., a 31 de Março de 2009 e até à publicação do presente despacho no Diário da República.

1 de Abril de 2009. - O Presidente, Luciano Rodrigues de Almeida.

201663865

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1400269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-28 - Declaração de Rectificação 18-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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