1 - Nos termos do disposto no artigo 77.º do Estatuto dos Funcionários da Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto, e no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que foi afixada a lista de antiguidade dos Funcionários das carreiras do regime geral do quadro de pessoal do Tribunal da Relação do Porto reportada a 31 de Dezembro de 2008.
2 - A referida lista encontra-se afixada para consulta na Repartição Administrativa do Tribunal da Relação do Porto, sito no Palácio da Justiça, no Campo dos Mártires da Pátria.
3 - Nos termos do artigo 78.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça e do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, o prazo de reclamação da lista é de 30 dias consecutivos contados da data de publicação do presente aviso.
4 - A reclamação da lista é dirigida ao Presidente da Relação do Porto.
6 de Abril de 2009. - O Presidente, Gonçalo Xavier Silvano.
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