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Despacho 10062/2009, de 15 de Abril

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Sumário

Nomeação de professor titular em regime de comissão de serviço para o exercício de funções de avaliador

Texto do documento

Despacho 10062/2009

Nomeação de professor titular em regime de comissão de serviço para o exercício de funções de avaliador

Por despacho do Presidente do Conselho Executivo, no uso das competências delegadas pelo despacho 24941/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 5 de Dezembro de 2006 e, de acordo com o artigo n.º 15 do Despacho 7465/2008, de 13 de Março, com a redacção introduzida pelo Despacho 32048/2008 de 16 de Dezembro, nomeio Professor Titular, em regime de Comissão de Serviço para o exercício de funções de avaliador o docente Jerónimo Martins Dias, do Quadro de Nomeação Definitiva, do Grupo de Recrutamento 500, com efeitos a partir de 1 de Abril de 2009, a fim de viabilizar, por parte do Coordenador de Departamento de Matemática e Ciências Experimentais, a delegação de competências de avaliador dos docentes do Grupo de Recrutamento 500 que requereram ser avaliados, nos termos do artigo 4.º, do Decreto Regulamentar 1-A/2009, de 5 de Janeiro.

7 de Abril de 2009. - O Presidente do Conselho Executivo, Agnelo dos Anjos Abelho Baltazar.

201662488

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1400162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-05 - Decreto Regulamentar 1-A/2009 - Ministério da Educação

    Estabelece um regime transitório de avaliação de desempenho do pessoal a que se refere o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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