Considerando que os funcionários identificados no quadro infra do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral de Concorrência e Preços, após extinção do seu serviço de origem, optaram pela integração automática na Secretaria-Geral do Ministério da Economia e da Inovação;
Determino a integração dos mesmos na Secretaria-Geral do Ministério da Economia e da Inovação, na respectiva carreira ou categoria e com a posição remuneratória a que corresponda nível remuneratório idêntico ao montante pecuniário correspondente à remuneração base que os trabalhadores detinham no serviço extinto, nos termos e ao abrigo do n.º 10 do artigo 12.º, aplicável ex vi do n.º 13, do artigo 13.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, conjugado com os artigos 88.º, 95.º e 104.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com efeitos a 12 de Janeiro de 2009:
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3 de Abril de 2009. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.
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