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Despacho 10036/2009, de 15 de Abril

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Sumário

Integração automática na Secretaria-Geral do Ministério da Economia e da Inovação de diversos funcionários

Texto do documento

Despacho 10036/2009

Considerando que os funcionários identificados no quadro infra, do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral do Comércio, após extinção do seu serviço de origem, optaram pela integração automática na Secretaria-Geral do Ministério da Economia e da Inovação;

Determino a integração dos mesmos na Secretaria-Geral do Ministério da Economia e da Inovação, na respectiva carreira ou categoria e com a posição remuneratória a que corresponda nível remuneratório idêntico ao montante pecuniário correspondente à remuneração base que os trabalhadores detinham no serviço extinto, nos termos e ao abrigo do n.º 10, do artigo 12.º, aplicável ex vi do n.º 13, do artigo 13.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, conjugado com os artigos 88.º, 95.º e 104.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com efeitos a 12 de Janeiro de 2009:

(ver documento original)

3 de Abril de 2009. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.

201658535

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1400085.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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