Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação de 30 de Março de 2009, se encontra aberto, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, procedimento concursal comum, de acordo com o estipulado no artigo 49 e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, cujo horário de trabalho será o estipulado, para o grupo de pessoal assistente operacional, dos funcionários e agentes da Administração Pública.
1 - Local de Trabalho: Freguesia de Redondo;
2 - Caracterização do posto de trabalho: um posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal desta Freguesia, a contratar, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo, pelo período de um ano, com o vencimento correspondente ao nível 3, 3.ª posição remuneratória (583,58(euro)) da carreira de Assistente Operacional, categoria de Assistente Operacional, cujo o conteúdo funcional genérico e definido no Anexo da LVCR.
3 - Requisitos de admissão:
a) Ter nacionalidade portuguesa, originária ou adquirida, nos termos da Lei, salvo nos exceptuados pela Constituição, por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
4 - Não há necessidade de existência prévia de uma relação jurídica de emprego público;
5 - A determinação da relação jurídica de emprego público em contrato de trabalho em funções públicas por termo resolutivo certo, artigo 22, da Lei 12-A/2008, de 27/02, foi feita por despacho de 30 de Março de 2009.
6 - O candidato deve ser titular do nível habilitacional equivalente a escolaridade obrigatória de grau 1 e ter aptidão para fazer transporte de crianças.
7 - Não podem ser admitidos candidatos que se encontrem integrados na carreira.
8 - Prazo de apresentação de candidaturas - 10 dias a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do D.R.
9 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível nos serviços administrativos e no sítio da Internet desta autarquia em www.freg-redondo.pt, e entregue pessoalmente ou remetido por correio registado com aviso de recepção, para Junta de Freguesia de Redondo, Rua do Calvário n.º 6, 7170-013 Redondo.
10 - Métodos de selecção:
10.1 - Avaliação curricular na qual são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:
a) Habilitação académica ou nível de qualificação certificado por entidades competentes;
b) Formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
10.2 - Entrevista de avaliação de competências a qual visa avaliar informações sobre os comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
11 - É considerada a possibilidade de opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR;
12 - Quando tenham sido admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, a Junta de Freguesia opta por utilizar faseadamente os métodos de selecção nos termos do artigo 8 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e aplicará apenas os métodos de selecção das alíneas a) do n.º 1 ou 2 do artigo 53.º da LVCR.
13 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.
14 - Documentos exigidos para efeitos de admissão e avaliação dos candidatos:
a) Documentos comprovativos da habilitação académica e profissional mediante apresentação de fotocópia do respectivo certificado ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito.
b) Para a realização do método de selecção referido no ponto 10.2. os candidatos devem apresentar o currículo juntando os documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
c) É dispensada a apresentação de documentos comprovativos dos elementos referidos no ponto 3, devendo para o efeito, os candidatos, sob pena de exclusão do concurso, declararem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada uma delas.
15 - Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
16 - A lista dos candidatos admitidos ou excluídos ao concurso, bem como a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro no edifício da Freguesia de Redondo.
17 - Prazo de validade - O concurso é aberto apenas para o preenchimento da vaga posta a concurso e caduca com o respectivo preenchimento.
18 - O Júri do concurso, terá a seguinte composição:
Presidente - Dr.ª Maria Luísa Palolo Calapez, Chefe da Divisão dos Serviços Sócio - Culturais do Município de Redondo;
Vogais efectivos - Prof. Jerónimo Joaquim Lagartixo Veigas, Secretário do Vereador da Cultura, Educação e Desporto do Município de Redondo, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Matilde Amália de Mira Correia Raposinho, Assistente Técnica da Freguesia de Redondo.
1 de Abril de 2009. - O Presidente, António Carriço.
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