Joaquim António Sousa Neves Ramos, Presidente da Câmara Municipal de Azambuja, torna público que, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, nos termos e para os efeitos do artigo 117.º e 118.º do Código de Procedimento Administrativo, publicado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, durante o período de 30 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República, é submetido a apreciação pública o Regulamento Municipal de Ocupação do Espaço Público e Publicidade, cujo Projecto foi aprovado por unanimidade na reunião da Câmara Municipal de Azambuja realizada no dia 27 de Janeiro de 2009. Neste período poderão os interessados consultar, no sítio da Internet www.cm-azambuja.pt, na Unidade de Atendimento ao Público sita na Travessa da Rainha n.º 3 em Azambuja, durante as horas de expediente, bem como nas sedes das Juntas de Freguesia do concelho, o mencionado Projecto de Regulamento e sobre ele serem formuladas, por escrito, as sugestões que se entendam, as quais deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal e entregues na referida Unidade de Atendimento ao Público até ao termo do prazo. Para constar se publica o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.
27 de Fevereiro de 2009. - O Presidente da Câmara, Joaquim António Sousa Neves Ramos.
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