Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras desta Universidade, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 67.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, a Comissão Científica do Senado, aprovou, pela deliberação 181/2007, de 14 de Dezembro de 2007, a criação da licenciatura em Estudos Portugueses e Lusófonos, registada pela Direcção-Geral de Ensino Superior com o n.º R/B-Cr 197/2008, alterada pela deliberação 37/2008, da mesma Comissão. Esta alteração foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.
1.º
Criação
A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras, confere o grau de licenciado em Estudos Portugueses e Lusófonos, nos Ramos de Português e de Português Língua Estrangeira / Língua Segunda.
2.º
Organização do curso
1 - O curso de licenciatura em Estudos Portugueses e Lusófonos visa proporcionar formação geral em Humanidades através do estudo centrado na língua, nas culturas e nas literaturas portuguesa, brasileira e africana de língua portuguesa mas aberto também à Filosofia, História e Geografia de Portugal e dos países de língua portuguesa nas suas múltiplas relações contextuais. É uma licenciatura inter-departamental em que colaboram predominantemente docentes dos Departamentos de Literaturas Românicas, Linguística Geral e Românica e Língua e Cultura Portuguesa.
2 - O curso de licenciatura em Estudos Portugueses e Lusófonos, adiante designado por curso, compreende 6 semestres curriculares, sendo concedido o grau de licenciado a quem nele obtiver 180 créditos.
3.º
Regulamento
O regulamento do curso, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, é o que consta do anexo à presente deliberação.
4.º
Entrada em vigor e disposição revogatória
1 - O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2008-2009.
2 - A partir da entrada em vigor deste ciclo de estudos, a Licenciatura em Estudos Portugueses e Lusófonos, especialização em Língua Estrangeira / Língua Segunda, registada pela Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-AD-510/2006 e publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 12 de Maio de 2008, e a Variante de Estudos Portugueses e Românicos da Licenciatura em Línguas, Literaturas e Culturas, registada pela Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-AD-519/2006 e publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 13 de Maio de 2008, deixam de admitir alunos no 1.º ano e cessam o seu funcionamento no final do ano lectivo de 2009-2010, sendo os seus alunos integrados no presente ciclo de estudos.
3 de Abril de 2009. - A Vice-Reitora, Inês Duarte.
ANEXO
Normas regulamentares da licenciatura em Estudos Portugueses e Lusófonos
1 - Regulamento
a) Condições específicas de ingresso
1 - As condições específicas de ingresso são fixadas anualmente pelo órgão legal e estatutariamente competente, nos termos das disposições legais em vigor, e divulgadas na página da Universidade de Lisboa, em www.ul.pt.
2 - Para o ano lectivo de 2008/2009 e seguintes:
2.1 - As provas de ingresso são, em 2008/2009, Português e História da Cultura e das Artes ou Português ou Literatura Portuguesa. Em 2009/2010 e seguintes são Português ou História da Cultura e das Artes ou Literatura Portuguesa.
2.2 - Não existem pré-requisitos.
2.3 - A classificação mínima de ingresso é 9,5
2.4 - A fórmula de cálculo da nota é: (Média do Secundário x o,5) + (Prova de ingresso x 0,5)
b) Condições de funcionamento
1 - O curso organiza-se em unidades curriculares, num total anual de 40 semanas de trabalho do estudante, com 1680 horas de trabalho. Cada semana de trabalho do estudante corresponde a 42 horas e cada crédito de uma unidade curricular a 28 horas.
c) Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos figuram no n.º 2 deste anexo.
d) Regime de avaliação de conhecimentos
Aplicam-se os modelos previstos no regime geral de avaliação em vigor na Faculdade de Letras de Lisboa.
e) Regime de precedências
O curso não tem regime de precedências.
f) Regime de prescrição do direito à inscrição
Ao curso regulado pela presente deliberação aplica-se o regime geral de prescrição do direito à inscrição previsto no artigo 5.º da Lei 37/2003 de 22 de Agosto.
g) Coeficiente de ponderação e procedimentos para o cálculo da classificação final
Processo de cálculo da classificação final
1 - A classificação final de cada curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares que integram o respectivo plano de estudos.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, as disciplinas de opção complementar, eventualmente realizadas pelo aluno, poderão, a pedido deste, substituir outras disciplinas de opção, desde que concluídas com aproveitamento, sempre que tal se revele mais favorável para o cálculo da classificação final.
3 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico, ouvido o Conselho Pedagógico.
h) Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma
1 - As certidões serão emitidas pelos serviços respectivos da Faculdade de Letras, no prazo máximo de 30 dias.
2 - A carta de curso e o suplemento ao diploma serão emitidos pelos serviços respectivos da Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado.
i) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico
1 - Conselho Pedagógico (CP) - No âmbito das suas competências estatutárias, o CP faz propostas, dá pareceres e delibera sobre a orientação pedagógica e os métodos de ensino e avaliação das licenciaturas, bem como sobre a organização dos tempos lectivos; dá parecer sobre as propostas de criação, organização, suspensão e extinção dos referidos cursos; dá parecer sobre as propostas de reforma de planos de estudos de cursos de licenciatura emanadas do conselho científico (CC) e aprova, em coordenação com este, os sistemas de transição por elas requeridos; aprova com o Conselho Directivo (CD) e o CC a distribuição do serviço docente; aprecia exposições relativas à área pedagógica e actua como instância de recurso para deliberações das comissões pedagógicas dos departamentos; decide sobre diferendos de âmbito pedagógico envolvendo docentes e discentes; aprecia as condições de funcionamento pedagógico da escola mediante inquéritos regularmente feitos aos alunos; propõe a aquisição de equipamentos e material didáctico, audiovisual ou bibliográfico de interesse pedagógico.
2 - conselho científico - No âmbito das suas competências estatutárias, o CC aprova o serviço docente lectivo apresentado pelas diversas áreas científicas de acordo com o previsto nos planos de estudo; aprova todos os novos currículos e cadeiras opcionais após análise por todas as áreas científicas, e ouvidos os representantes dos alunos; procede ao acompanhamento mensal do ano lectivo pela coordenação do órgão, e quinzenal pelas diversas unidades científicas; procede ao levantamento anual do número de alunos por curso, análise dos números de acesso e percurso escolar nos cursos, taxas de sucesso e insucesso escolar, para análise, planificação, e tomada de medidas interventivas; analisa as necessidades de docentes a fim de garantir o funcionamento das unidades curriculares nucleares e opcionais; autoriza licenças sabáticas em reunião com as áreas científicas de acordo com as necessidades da distribuição de serviço anual; acompanha o funcionamento dos novos curricula, através de uma comissão de implementação.
2 - Estrutura curricular e plano de estudos
Estrutura curricular
1 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Literatura e Cultura Portuguesa, e Linguística Portuguesa
2 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 180 créditos
3 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 anos, 6 semestres
4 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
1 - Ramo de Português
a) Major em Literaturas e Culturas;
b) Major em Linguística Comparada do Português;
c) Sem Major para acesso ao Mestrado em Ensino de Português e Línguas Clássicas;
d) Sem Major para acesso aos Mestrados em Ensino de Português e Alemão/Espanhol/Francês;
2 - Ramo de Português Língua Estrangeira / Língua Segunda
5 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Tronco comum aos dois ramos
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1 - Ramo de Português
a) Major em Literaturas e Culturas
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b) Major em Linguística Comparada do Português
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c) Sem major, para acesso ao Mestrados em Ensino de Português e Línguas Clássicas
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Observações
Acesso ao Mestrado em Ensino de Português e Línguas Clássicas
42 Ects em Língua e Linguíst. Port. e 78 Ects em Lit. e Cult. Port. ou 78 Ects em Lit. e Cult Port. e 42 Ects em Língua e Linguíst. Port.; 42 Ects em Est. Cl.; 18 Ects em opções livres na FLUL.
d) Sem major, para acesso ao Mestrados em Ensino de Português e Alemão/Espanhol/Francês
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Observações
Acesso ao Mestrado em Ensino de Português e Alemão/Espanhol/Francês: 42 Ects em Língua e Linguíst. Port. e 60 Ects em Lit. e Cult. Port. ou 60 Ects em Lit. e Cult Port. e 42 Ects em Língua e Linguíst. Port.; 36 Ects na língua estrangeira; 12 Ects em Linguíst. da lingua estrangeira: 12 Ects em Lit. e ou Cult. da língua estrangeira; 18 Ects em opções livres na FLUL
2 - Ramo de Português Língua Estrangeira/Língua Segunda
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Plano de estudos
Universidade de Lisboa
Faculdade de Letras
Licenciatura em Estudos Portugueses e Lusófonos
Áreas científicas predominantes: Literatura e Cultura Portuguesa, Linguística Portuguesa
Tronco comum
QUADRO 1
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Grupo 1
QUADRO 1.1
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Ramo de Português - a) Major em Literaturas e Culturas
QUADRO 2
Unidades curriculares do Grupo 1
QUADRO 2.1
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Unidades curriculares do Grupo 2
QUADRO 2.2
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Ramo de Português - b) Major em Linguística Comparada do Português
QUADRO 3
Os créditos das áreas de Comunicação, Linguística e Linguística Portuguesa devem ser obtidos nas seguintes unidades curriculares:
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Ramo de Português - c) Sem major, para acesso ao Mestrados em Ensino de Português e Línguas Clássicas e d) Sem major, para acesso ao Mestrados em Ensino de Português e Alemão/Espanhol/Francês
QUADRO 4
Unidades curriculares do Grupo 1
QUADRO 4.1
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Unidades curriculares do Grupo 2
QUADRO 4.2
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Unidades curriculares de Estudos Clássicos
QUADRO 4.3
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Unidades curriculares de Língua Estrangeira
QUADRO 4.4
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Unidades Curriculares de Linguística de Língua Estrangeira
QUADRO 4.5
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Unidades Curriculares de Literatura ou Cultura da Língua Estrangeira
QUADRO 4.6
(ver documento original)
Ramo de Português Língua Estrangeira/Língua Segunda
QUADRO 5
Créditos obrigatórios
QUADRO 5.1
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Créditos opções condicionadas
QUADRO 5.2
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201656201