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Aviso 8043/2009, de 14 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso para provimento de lugar de director do Agrupamento Vertical de Escolas de Grândola

Texto do documento

Aviso 8043/2009

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento Vertical de Escolas de Grândola, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente no Diário da República.

1 - São requisitos de admissão ao concurso os que constam dos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e do artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho:

1.1 - Docentes dos quadros de nomeação definitiva do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar.

1.2 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;

b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas na alínea anterior;

c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos;

i) Director, subdirector ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril.

ii) Presidente, vice-presidente, director ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril;

iii) Director executivo e adjunto do director executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio;

iv) Membro do conselho directivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de Outubro;

d) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como director ou director pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo.

2 - A formalização da candidatura é efectuada obrigatoriamente através da apresentação do requerimento para o efeito, previsto no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, em modelo próprio disponibilizado na página electrónica do Agrupamento (http//www.avegrandola.pt), e nos serviços administrativos a funcionarem na escola sede, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório.

3 - O requerimento referido no ponto anterior terá que ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, onde constem todas as informações consideradas pertinentes para o efeito e acompanhado de todas as provas documentais devidamente autenticadas;

b) Projecto de Intervenção no Agrupamento, de acordo com o que estabelece o n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho;

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

f) Fotocópia do bilhete de Identidade e número fiscal de contribuinte ou cartão de cidadão.

Os candidatos podem ainda indicar outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para a sua candidatura.

Toda a documentação, incluindo o requerimento, deve ser entregue nos serviços administrativos do Agrupamento, a funcionar na sua Escola sede, contra o respectivo recibo ou enviado por correio registado com aviso de recepção, ao cuidado do Presidente do Conselho Geral Transitório para o Agrupamento Vertical de Escolas de Grândola, Avenida António Inácio da Cruz, 7570-185 Grândola.

4 - O Método de selecção é o previsto no número 3 do artigo 7.º da portaria 604/2008 de 9 de Julho, e o estipulado no artigo 5.º do Regulamento para a Eleição do Director do Agrupamento Vertical de Escolas de Grândola, disponível na sua página electrónica e nos respectivos serviços administrativos, a saber:

a) A análise do curriculum vitae, de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito;

b) A análise do projecto de intervenção no Agrupamento;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.

5 - Enquadramento legal - Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, Portaria 604/2008, de 9 de Julho e Código de Procedimento Administrativo.

6 - Resultados do concurso - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na Escola sede do Agrupamento Vertical de Escolas de Grândola, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo igualmente divulgadas, no mesmo prazo, na página electrónica do Agrupamento, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

3 de Abril de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Carlos Estevão Marrelha Henriques.

201651366

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1399847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretarias de Estado da Administração e do Equipamento Escolar e da Orientação Pedagógica

    Estabelece a regulamentação da gestão das escolas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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