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Aviso 8033/2009, de 14 de Abril

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Sumário

Agrupamento de Escolas Quinta de Marrocos - Eleição do Director

Texto do documento

Aviso 8033/2009

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Director do Agrupamento de Escolas Quinta de Marrocos, Lisboa, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e na Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - Podem ser opositores a este procedimento concursal os seguintes docentes:

a) Docentes de carreira do ensino público;

b) Docentes profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo.

3 - Os docentes referidos no número anterior devem contar, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar.

4 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;

b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas na alínea anterior;

c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:

i) Director, subdirector ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril;

ii) Presidente, vice-presidente, director ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio, alterado por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril;

iii) Director executivo e adjunto do director executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio;

iv) Membro do conselho directivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de Outubro;

d) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como director pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo.

5 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é formalizado mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas Quinta de Marrocos. Pode ser entregue pessoalmente nos serviços administrativos a funcionarem na Escola Sede ou remetido por correio registado, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para o seguinte endereço: Agrupamento de Escolas Quinta de Marrocos - Estrada de Benfica 549, 1549-017 Lisboa.

6 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa com nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, respectiva validade e serviço emissor, número de identificação fiscal, residência, código postal, telefone/telemóvel e endereço electrónico.

b) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respectivo aviso no Diário da República.

7 - O requerimento do número anterior terá de ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem, as funções que tem exercido, a formação académica e profissional que possui, devidamente comprovadas;

b) Projecto de Intervenção na Escola, onde conste a identificação de problemas, estejam definidos objectivos e estratégias, bem como a programação de actividades que se propõe realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número de Identificação Fiscal.

8 - Os candidatos podem ainda juntar ao requerimento quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

9 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre neste Agrupamento de Escolas.

10 - A avaliação das candidaturas considera:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito;

b) Análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento;

c) O resultado da entrevista individual com o candidato;

d) Na avaliação das candidaturas será dada maior relevância ao projecto de intervenção.

3 de Abril de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, José Leonardo Freitas Barros.

201654299

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1399834.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretarias de Estado da Administração e do Equipamento Escolar e da Orientação Pedagógica

    Estabelece a regulamentação da gestão das escolas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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