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Aviso 8031/2009, de 14 de Abril

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Sumário

Concurso para a eleição de director para o Agrupamento de Escolas Luís de Camões

Texto do documento

Aviso 8031/2009

1 - Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e da Portaria 604/2008 de 09 de Julho, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso, o procedimento concursal prévio à eleição do Director do Agrupamento de Escolas Luís de Camões, que integra a E.B. 2/3 Luís de Camões, a E.B.1 O Leão de Arroios e a Equipa de Intervenção precoce Lisboa Areeiro, com sede do Agrupamento na E.B. 2/3 Luís de Camões sita na Av. Padre Manuel da Nóbrega n.º 15 1000- Lisboa

2 - Podem ser opositores ao procedimento concursal:

a) Professores dos quadros de Nomeação Definitiva do Ensino Público;

b) Docentes profissionalizados do Ensino Particular e Cooperativo com contrato por tempo indeterminado.

2.1 - Os candidatos referidos em 2 têm que ter, pelo menos, 5 anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de Administração e Gestão Escolar.

2.2 - Consideram-se qualificados para o exercício das funções de Administração e Gestão Escolar os candidatos que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou em Administração Educacional (nos termos do artigo 56 do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básicos e Secundário);

b) Sejam detentores do grau de mestre ou de Doutor em Administração Escolar ou em Administração Educacional;

c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:

i) Presidente, Vice-presidente, director ou adjunto do Director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115-A /98, de 04 de Maio, alterado por rectificação Parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril;

ii) Director executivo e adjunto do Director executivo, nos termos do regime previsto no decreto Lei 172/91 de 10 de Maio;

iii) membro do Conselho directivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de Outubro,

iv) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como Director ou Director pedagógico de estabelecimento do Ensino Particular e Cooperativo.

3 - O pedido de admissão ao procedimento concursal deve ser formalizado mediante requerimento endereçado ao Presidente do Conselho geral Transitório do Agrupamento de Escolas Luís de Camões, acompanhado de um curriculum vitae, e de um projecto de Intervenção para o Agrupamento e entregue na sede do Agrupamento na morada supra-referenciada, pessoalmente ou remetido pelo Correio, registado com aviso de recepção e expedido até ao termo do prazo fixado em 1.

4 - As candidaturas são apreciadas tendo em consideração:

a) A análise do curriculum vitae;

b) A análise do Projecto de intervenção a desenvolver no Agrupamento;

c) O resultado da entrevista realizada com o candidato;

6 de Abril de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Rosa Serradas Duarte.

201654388

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1399830.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretarias de Estado da Administração e do Equipamento Escolar e da Orientação Pedagógica

    Estabelece a regulamentação da gestão das escolas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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