Aviso (extracto) 8000/2009, de 14 de Abril
-
Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.
-
Fonte: Diário da República n.º 72/2009, Série II de 2009-04-14.
-
Data:
2009-04-14
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Lista de antiguidade
Aviso (extracto) n.º 8000/2009
1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada a lista de antiguidade do pessoal do quadro do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (anexo ao Decreto Regulamentar 17/90, de 30 de Junho), relativa a 31 de Dezembro de 2008.
2 - Conforme o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do mencionado diploma, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da publicação do presente aviso.
30 de Março de 2009. - O Director de Organização e Gestão, Elpídio Codinha Santos.
201656348
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1399769.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1990-06-30 -
Decreto Regulamentar
17/90 -
Ministério da Indústria e Energia
Aprova a orgânica do Instituto Nacional da Propriedade Indústrial (INPI), instituto público, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio, sob a tutela do Ministro da Indústria e Energia, estabelecendo as suas atribuições, competências e funcionamento, assim como o quadro de pessoal.
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1399769/aviso-extracto-8000-2009-de-14-de-abril